A Receita Federal emitiu uma nova portaria que trata sobre o uso de uma rede permissionária Blockchain para dados cadastrais, a qual poderá ser acessada por outros órgãos do Estado. A norma foi publicada a quarta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria conjunta nº 14/2019, que entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, a Receita Federal será membro fundador dessa rede permissionária na Blockchain, sendo responsável pela sua criação, definições e autorizações de ingresso aos outros órgãos.
A nova norma estabelece que a rede permissionada será uma rede privada de compartilhamento de informações. A tecnologia por trás desse banco de dados será a Blockchain, a qual vai garantir “a imutabilidade, a integridade, a autoria, a ordenação e a auditabilidade das informações”.
A Receita Federal acredita que isso será possível pois a Blockchain é “baseada em criptografia, blocos de registros encadeados e banco de dados distribuído”.
Qualquer outro órgão do governo, depois que autorizado pela Receita poderá alimentar esse banco de dados cadastrais. A norma não diz quais tipos de informação irá compor esse registro. A única coisa certa é que CPFs e CNPJs estão incluídos nesses dados.
Receita Federal compartilhando dados
De acordo com a portaria, exceto as pesquisas sobre CPFs e CNPJs, os demais acessos somente serão disponibilizados pela Receita Federal, por meio de um convênio.
“Os órgãos que desejarem ingressar nas redes permissionadas blockchain de dados cadastrais, como membros observadores, ou acessá-los por Web Services/API, deverão celebrar convênio com a RFB ou, no caso de órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, possuir autorização de acesso aos dados cadastrais com base no Decreto nº 8.789/16 e na Portaria RFB nº 1.384/16”.
Os órgãos e entidades do Estado terão de fazer essa solicitação com a assinatura eletrônica do seu respectivo dirigente máximo.
O pedido deve ser enviado à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB, contendo ainda identificação do órgão ou entidade solicitante; do dirigente máximo; do responsável por tratar de questões relacionadas à contratação dos serviços e do responsável por tratar de questões relacionadas à tecnologia da informação.
Além disso, o órgão ou a entidade solicitante deve declarar que concorda com os termos da portaria e que irá cumprir com os “requisitos de segurança definidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação”.
Blockchain da Receita
No último dia 04, a Receita Federal tinha emitido uma portaria que não vinculava os demais órgãos do Estado e que tratava do funcionamento de uma rede permissionada na Blockchain para consulta de cadastros de pessoa física e jurídica.
Dessa vez, o órgão resolveu expedir uma outra portaria e essa é em conjunto, estabelecendo regras para os órgãos e entidades públicas que queiram tanto acessar os dados cadastrais disponíveis nessa rede, bem como alimentar esses cadastros.
A portaria nº 55/19 apenas afirmava que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de qualquer esfera do governo teriam acesso aos dados da Receita Federal por meio de redes da blockchain.
Com a nova portaria conjunta 14/2019, a Receita traz as obrigações desses órgãos e entidades e como eles devem solicitar o acesso a essa rede privada de Blockchain.
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