A Receita Federal aprovou na terça-feira (18) duas medidas referentes à Instrução Normativa 1.888/2019, que buscar regular o mercado criptomoedas no Brasil.
O órgão definiu esperado Leiaute e o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Ambas as decisões foram publicadas nessa quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
O órgão emitiu dois atos declaratórios. Por meio do ato declaratório executivo nº 1, a Receita Federal afirmou que a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos foi aprovada.
Já no ato declaratório nº 2, a autarquia declarou a aprovação da versão 1 Leiaute e de seu respectivo Manual de Orientação.
Esse manual de orientação do Leiaute nada tem a ver com o outro manual. O primeiro é um guia do leiaute, ao passo que o segundo é traz orientações de como o declarante deve prestar suas informações à Receita Federal.
A Receita tinha até o dia 03 de julho para decidir sobre esses documentos. Tanto o Manual quanto o leiaute teriam de ser aprovados em 60 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa 1.888/2019, de acordo com a própria norma.
Segundo consta nos próprios atos declaratórios da Receita Federal, essas normas passam a vigorar desde a data da publicação no Diário Oficial.
Manual da Receita Federal
O Manual traz orientações de como as informações referentes às transações com criptomoedas deverão ser prestadas à Secretaria Especial da Receita.
O documento é composto por 15 páginas, por meio das quais o órgão esclarece que todas as operações, independentemente do valor transacionado, devem ser prestadas pelas corretoras brasileiras de criptomoedas.
No entanto, em caso de corretoras no exterior ou “quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão prestadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil”.
Nesse caso, a autarquia diz que “as informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
Além disso, o manual funciona como uma espécie de guia, pelo qual o órgão esmiúça os detalhes da Instrução Normativa 1.888/2019. O documento traz o modo de como o contribuinte deve fazer a sua declaração.
As exchanges brasileiras têm de anualmente levar a Receita anualmente informações sobre cada usuário de seus serviços e nessa declaração deve conter os seguintes dados: os saldos de moedas fiduciárias (em reais) e de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; além de o custo de obtenção de cada espécie de criptoativo.
Em caso de erro na declaração ou qualquer omissão constatada depois da entrega do conjunto de registros, a Receita informa “que podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante retificação”.
Leiaute
Já o Leiaute aprovado tem seu Manual próprio, o qual não deve ser confundido com o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
A autarquia federal trouxe três leiautes. Cada um desses se refere a um tipo de contribuinte que transaciona com criptomoedas. Desta forma, a Receita disponibilizou o Leiaute para exchanges (domiciliadas no Brasil); Leiaute para pessoa física ou jurídica com utilização de exchanges domiciliadas no exterior; e Leiaute para pessoa física ou jurídica sem utilização de exchanges.
O manual, contudo, é um só. Nesse documento de 47 páginas, o contribuinte encontra detalhes de como deve preencher o seu respectivo Leiaute, o qual é uma espécie de planilha de Excel, trazendo os dados que devem ser declarados à Receita.
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