Imagem da matéria: Receita Federal detalha como vai monitorar maiores pagadores de impostos do país
Foto: Shutterstock

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

Publicidade

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Publicidade

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

VOCÊ PODE GOSTAR
Celular com logo da Receita Federal e Bitcoin e criptomoedas do lado

Receita Federal dá 6 dicas para investir em criptomoedas de forma legal e segura

Receita Federal listou orientações de como investir em criptomoedas seguindo as regras da entidade
Agente rodoviário olha máquinas de bitcoin mineração em pickup

Polícia apreende 18 máquinas de mineração de Bitcoin em operação na Paraíba

Agentes da PRF também apreenderam drogas e produtos sem nota fiscal; três foram detidos
moeda de Bitcoin em cima de globo terrestre e mundo

Brasil é o 10º país com maior adoção de criptomoedas em 2024, diz estudo

No índice global da Chainalysis, que classifica os 20 principais países em adoção, lideram Índia (1º), Nigéria (2º) e Indonésia (3º); veja lista completa
Glaidson durante depoimento à CPI das Pirâmides

Justiça volta a ouvir testemunhas de acusação em julgamento do Faraó do Bitcoin

Preso em Cantaduvas (PR), Glaidson participou da audiência por videoconferência