Imagem da matéria: Receita Federal detalha como vai monitorar maiores pagadores de impostos do país
Foto: Shutterstock

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

Publicidade

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

Publicidade

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

VOCÊ PODE GOSTAR
Tela de smartphone exibe logo do INSS

Governo pede que corretoras bloqueiem eventuais criptomoedas ligadas à fraude no INSS

Investigações apontam descontos indevidos no INSS, entre os anos de 2019 e 2024, que podem chegar à ordem de R$ 6,3 bilhões
Imagem da matéria: Corretora promovida por Lewis Hamilton é proibida de operar no Brasil

Corretora promovida por Lewis Hamilton é proibida de operar no Brasil

A CVM determinou a suspensão imediata das ofertas de valores mobiliários pela CFI no Brasil
Imagem da matéria: Caixa investe R$ 1,3 milhão para desenvolver soluções em blockchain

Caixa investe R$ 1,3 milhão para desenvolver soluções em blockchain

A empresa de blockchain contratada vai trabalhar em um laboratório de inovação voltado ao setor público
ilustração de hacker - ransomware

Grupo empresarial do Piauí sofre ataque ransomware com pedido de resgate em criptomoedas

Uma grande rede de farmácias está com seu sistema de informática comprometido desde o início da semana, afirma jornal