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Quais os efeitos do sandbox regulatório da CVM nas fintechs de blockchain

por Autor Convidado
23 set, 2019 12:53
CVM decide que investigados podem ter acesso à íntegra de inquéritos

Imagem: Shutterstock

Não é novidade que um dos principais desafios associados aos negócios baseados na tecnologia blockchain é regulatório, especialmente se o produto ou serviço oferecido estiver ligado ao mercado financeiro.

Esse setor é intensamente fiscalizado por diversas entidades do Estado que, em última instância, buscam proteger os consumidores e o interesse público em geral. 



Muitas fintechs, por conta de suas características disruptivas, experimentam um dilema existencial: não sabem ao certo como os reguladores irão encarar suas atividades — se típicas de securitizadoras, instituições financeiras, custodiantes, meios de pagamento ou até bolsa de valores — e, portanto, quais regras serão aplicáveis a elas.  

Do ponto de vista dos reguladores, a perplexidade parece ser a mesma: o Bacen e a CVM têm encontrado dificuldades em enquadrar modelos de negócios inovadores nos formatos hoje vigentes.

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Esse cenário gera uma profunda insegurança jurídica, o que resulta, inclusive, em uma dificuldade de capitalização por várias fintechs, já que o investidor pode não se sentir confortável em disponibilizar seus recursos para um negócio que pode vir a ser proibido no dia ou mês seguinte. 

Atenta a essa questão, no dia 28 de agosto de 2019 a CVM colocou em audiência pública minuta de edital para criação de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).



A iniciativa vem ao encontro dessa relação complicada entre inovação e regulação no universo das fintechs e pode contribuir diretamente para a viabilidade de diversos negócios baseados em blockchain, o que tem gerado certo otimismo no setor. 

O sandbox regulatório da CVM é inspirado em experiências internacionais que vêm gerando bons frutos a partir de sua implementação.

As principais inspirações do regulador brasileiro vêm dos modelos praticados no Reino Unido, Cingapura, Austrália, México e Hong Kong.  

A ideia central é simples, mas poderosa: novos serviços podem ‘brincar’ na caixa de areia do mercado financeiro em uma espécie de ambiente de teste controlado e sob a supervisão do órgão fiscalizador.

Ganham os empreendedores, que podem exercer suas atividades com maior segurança jurídica, e ganham os reguladores, que podem acumular lições importantes sobre os negócios inovadores, visando a melhoria do ambiente de negócios e à atualização de seus instrumentos de fiscalização.

Como isso é possível na prática? A CVM concederá uma autorização temporária para modelos de negócio inovadores, se atendidos determinados critérios de elegibilidade.



Além disso, os participantes do sandbox podem requerer à CVM a flexibilização de normas regulamentares específicas que estejam inviabilizando sua atividade.  

Durante o ciclo de duração do sandbox, a CVM irá criar, ainda, um comitê específico para monitorar o andamento das atividades desenvolvidas. Esses mecanismos jurídicos permitem, assim, que as fintechs atuem com baixo risco regulatório, minimizando, portanto, um dos principais desafios do setor. 

Como saber se o sandbox regulatório da CVM é para você?

Os critérios de elegibilidade previstos na minuta do edital são os seguintes:

(i) a atividade deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador (atividades baseadas em blockchain facilmente preenchem esse requisito);

(ii) o modelo de negócio inovador deve ser conduzido primariamente dentro do mercado de valores mobiliários brasileiro;

(iii) o proponente deve demonstrar possuir capacidade técnica e financeira suficiente para desenvolver a atividade pretendida;

(iv) os administradores e sócios controladores não podem estar inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras, terem sido condenados por crimes, como falimentares e contra a economia popular, e estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa. 



Como o edital está em fase de audiência pública, esses critérios ainda podem ser alterados. Assim, caso alguém não se sinta contemplado, pode atuar para sugerir mudanças nos critérios submetendo seus comentários até 27 de setembro de 2019. 

Essa iniciativa da CVM contribui não somente para aqueles que participarem do sandbox, mas também para todos que se encontram em algum tipo de limbo jurídico por conta de seu modelo de negócio inovador, já que podem começar a ser consolidados entendimentos acerca da implementação e regulação da tecnologia blockchain.  

De todo modo, apesar de o sandbox não ser a solução de todos os problemas regulatórios que envolvem as fintechs baseadas em Distributed-Ledger Technologies (DLT), como o blockchain, a abertura do órgão fiscalizador para dialogar com os empreendedores é uma importante oportunidade de aproximação e troca de experiências capaz de trazer relevantes avanços no setor.

Sobre o autor

Ciro Martins é advogado do escritório BSBC (Borba, Simões Barbosa, Bessone e Cristofaro Advogados). Graduando em Ciências Contábeis pela PUC/MG e mestrando em direito empresarial pela UERJ, tem formação em Finanças pela Alumni COPPEAD (RJ).



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