O Projeto de Lei 2303/15, que cria regras para as operações com criptomoedas no Brasil, foi aprovado nesta quarta-feira (29) na comissão feita na Câmara dos Deputados especialmente para debater o tema. Os parlamentares analisaram nesta última sessão o parecer do deputado Expedito Netto (PSD-RO).
O PL é de autoria do deputado Aureo (Solidariedade-RJ). Na proposta original, era pedido que as criptomoedas e os programas de milhagem de companhias aéreas pudessem ser disciplinados pelo Banco Central e fiscalizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Netto fez uma série de mudanças, que foram acolhidas pelos colegas, como a retirada dos programas de milhagem.
“Quando apresentamos o PL, quase ninguém ouvia falar em arranjos de pagamentos com moedas digitais. Pouco tempo depois, esse mercado cresceu e a falta de regulamentação fez os golpes e fraudes se multiplicarem. Hoje temos, no Rio de Janeiro, uma cidade conhecida como ‘Novo Egito’ pela quantidade de golpes de pirâmide financeira, o que mostra a necessidade de falarmos sobre esse assunto. Nunca pensei em uma legislação que limitasse os investidores, mas que desse segurança a eles. Principalmente ao pequeno investidor, aquele que investe o dinheiro do seu FGTS e suas economias de uma vida inteira”, afirmou Aureo.
O PL agora vai para o Plenário da Câmara. Caso avance, vai ao Senado e, se passar nas duas Casas, é enviado para sanção do presidente da República.
Veja abaixo como foi o debate da última sessão da comissão especial:
Registro de exchanges
A principal mudança do texto original para o aprovado é que a nova redação determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.
A medida foca em um ponto bastante sensível no mercado: empresas e exchanges que operam no Brasil, mas não tem registro legal no país.
Aumento de pena
Na esfera criminal acata as sugestões propostas no PL 2334/21 do dep. Vitor Hugo (PSL/GO), que sugere aumento da pena para crimes de pirâmide financeira, e de lavagem de dinheiro cometidos utilizando criptoativos.
CVM intacta
A nova redação do PL define que os ativos de valores mobiliários (ações) não estão sujeitas a esta lei, sendo que continuam sob o regime da Lei 6.385. Além disso, nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi alterada com a nova lei.
Para o advogado Pablo Cerdeira, sócio do Galdino & Coelhos Advogados e atuante no mercado de cripto, a nova redação piorou o projeto em alguns pontos e melhorou em outros:
“O substitutivo anterior falava da ‘admissão de negociação de criptoativos no País’, e isso era ruim porque se poderia entender que a lei é que admitiria a negociação de criptoativos, e que, pela leitura inversa, sem a lei tais negociações não seriam admitidas. O novo substitutivo muda isso, de forma positiva, porque agora dispõe ‘sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais’.
Outros destaques do texto aprovado:
- A regulamentação dos programas de milhagem já se faz suficiente pelo arcabouço legislativo em vigor, assim como pela própria disciplina de mercado.
- O tema dos criptoativos não é correlacionado aos programas de milhagem, motivo pelo qual não farão propostas de regulações adicionais.
- Caberá ao poder Executivo determinar a autarquia responsável por regulamentar os criptoativos.
- As operações realizadas com criptoativos estão sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor quando houver relação de consumo.
Os outros Projetos de Lei sobre criptomoedas no Congresso:
PL 4207/2020
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), estabelece normas para a emissão de moedas e outros ativos virtuais, estabelece condições e obrigações para as pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas a esses ativos, atribui competências fiscalizatórias e regulatórias à Receita Federal, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Tipifica condutas praticadas com ativos virtuais com o objetivo de praticar crimes contra o Sistema Financeiro, inclusive os de pirâmide financeira.
PL 3825/2019
De autoria do senador Flávio Arns (Rede/PR), propõe a regulamentação do mercado de criptoativos no país, mediante a definição de conceitos; diretrizes; sistema de licenciamento de Exchanges; supervisão e fiscalização pelo Banco Central e CVM; medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas; e penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), com a finalidade de auxiliar as instituições financeiras a executar políticas de avaliação de risco de crédito e de prevenção à lavagem de dinheiro.
PL 3949/2019
De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), regulamenta a utilização de moedas virtuais e o funcionamento de empresas intermediadoras dessas operações.
PL 2060/2019
De autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos e estabelece aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, bem como para crimes relacionados ao uso fraudulento de criptoativos.