Avança no Senado projeto de lei que cria tipificação de crime com criptomoedas e força segregação patrimonial

O projeto torna crimes específicos montar uma pirâmide e negociar criptomoedas com objetivo de cometer crime; as penas podem chegar a até oito anos de prisão
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o parecer sobre o projeto de lei 3.706/2021, que cria a tipificação do delito de constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptomoedas com o objetivo de praticar crimes. O texto também passa a obrigar que corretoras de criptomoedas que operam no Brasil pratiquem a segregação patrimonial.

O projeto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM), mas o texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), que é relatora do PL na comissão.

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Porém, o cerne do projeto de lei se manteve: acrescenta os artigos 24-A e 24-B na Lei nº 7.492, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Na prática torna crimes específicos montar uma pirâmide e negociar criptomoeda com objetivo de cometer crime. As penas previstas nos novos tipos penais são de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O substitutivo acrescentou, entre outras coisas, novas normas sobre o combate de fraudes eletrônicas no mercado de pagamentos.

O texto agora irá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado nesse novo fórum, vai ao Plenário para votação de todos os senadores. Se aprovada a mudança, a lei que define os crimes contra o sistema financeiro passa a ter os seguintes artigos:

Artigo 24-A

Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas, mediante qualquer processo fraudulento:

Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

Parágrafo único. Respondem pelas condutas descritas neste artigo os constituidores do sistema fraudulento, bem como os investidores que, conhecendo a fraude, recrutam ou tentam recrutar novos participantes.

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Artigo 24-B

Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações de compra e venda de criptoativos, com o objetivo de constituir processo fraudulento, ou ainda de praticar evasão de divisas, sonegação fiscal ou qualquer outro crime, independentemente da obtenção de benefício econômico:

Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

Parágrafo único. A pena prevista no caput deste artigo aplicase cumulativamente àquelas referentes aos crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal ou aos demais crimes praticados nos termos do caput deste artigo.

Segregação patrimonial volta para lei

O substitutivo de Soraya Thronicke volta a colocar a segregação patrimonial para empresas do setor de criptoativos como uma obrigação prevista em lei. 

O texto da senadora prevê uma alteração na Lei nº 14.478/2021, que é justamente o marco legal do setor de cripto. No PL, o texto artigo 4º da lei recebe um novo inciso, estabelecendo a necessidade de “segregação patrimonial dos ativos virtuais de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros.” 

A segregação patrimonial foi o ponto mais polêmico durante a tramitação do projeto da Lei nº 14.478/2021. O relator do projeto, deputado Expedito Netto (PSD-RO), disse que, se bancos podem usar o dinheiro dos clientes para fazer empréstimos e investir, as corretoras devem ter o mesmo direito. Boa parte da comunidade cripto discordou.

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Senadora quer evitar que setor vire de “cleptomoedas”

A senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), relatora do projeto, ressaltou na sessão desta terça (3) da Comissão de Segurança Pública que o PL toca em um tema que é de “suma importância para que possamos trazer segurança jurídica nessa questão das criptomoedas. Antes que elas virem cleptomoedas”, brincou.

A parlamentar ressaltou que na edição de domingo (1º), o Fantástico exibiu reportagem que apontou prejuízos de R$ 100 bilhões com pirâmides que usam criptomoedas no Brasil.

“Por isso a necessidade de nós tratarmos desse tema e tipificarmos os crimes relativos às criptomoedas”, disse a senadora.

O tema não é novo para Thronicke: ela foi autora do projeto de lei 4.207/2020, que teve partes incorporadas no PL 4.401/2021, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e que foi o texto aprovado e transformado em lei.