Projeto de lei na Paraíba determina que empresas de criptomoedas provem que não são esquema ponzi

Projeto agora irá ao Plenário para votação de todos os deputados estaduais da Assembleia
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Foto: Shutterstock

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Estadual da Paraíba aprovou o Projeto de Lei 3155/2021, que regula o mercado de criptomoedas.

O objetivo é que as empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas provem anualmente que não são esquemas de pirâmide.

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O texto é de autoria de autoria do deputado Wilson Filho (PTB) e tem duas disposições importantes: determina que toda empresa que ofereça compra e venda de criptomoedas deve enviar um relatório anula para o Ministério Público e Procon, e que esse documento deve comprovar que a empresa tem capacidade de retornar todo o dinheiro investido pelos clientes em caso de uma retirada massiva das aplicações.

Na justificativa para o projeto de lei, Wilson Filho afirma que a compra e venda de criptomoedas é claramente uma relação de direito do consumidor.

Assim, “para dar mais segurança ao consumidor paraibano”, a empresas devem enviar o relatórios para que “mesma demonstre não se tratar de em esquema ponzi”.

Definições de criptomoedas e blockchain

Além disso, traz a definição do que são criptomoedas (“moeda digital que utiliza a tecnologia blockchain para realizar suas transações”) e o que é blockchain (“livro-razão eletrônico compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial”).

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O artigo 2º determina que o relatório enviado deve detalhar “quais os investimentos feitos, de que forma são feitos e quais foram os balanços econômicos de ganho/perda”.

O PL também estipula o consumidor que quiser, deve ter acesso a esse relatório em até 60 dias após fazer o pedido.

Como penalização, o texto prevê multa e fechamento imediato da empresa caso as providências sigam sendo desrespeitadas. O projeto agora irá ao Plenário para votação de todos os deputados estaduais da Assembleia.