*Correção: Na primeira versão do texto, o partido e o estado do deputado federal Rodrigo Coelho estavam errados. Na verdade, ele é do PSB de Santa Catarina. O texto foi corrigido.
O prazo para os deputados apresentarem emendas ao Projeto de Lei 2.303/2015, que visa regular as criptomoedas como espécie de arranjo de pagamento a ser supervisionado pelo Banco Central encerrou na quarta-feira (07).
Foram apresentadas num total de sete propostas de emenda e uma delas, caso aprovada, deve impactar o modo de interpretar a instrução normativa da Receita Federal.
Nas emendas apresentadas, deputados sugeriram que o projeto de lei de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) tratasse unicamente de criptomoedas e que houvesse maior proteção às exchanges em face dos bancos.
Houve até emenda apontando conceitos de corretoras e de OTCs (Balcões de negociação) mostrando a diferença entre elas, o que deve impactar na interpretação da instrução normativa 1.888/2019 da Receita Federal.
A emenda 3/2019 do PL 2.303/2019, levada à Comissão Especial na última quarta-feira (07) pelo deputado federal Rodrigo Coelho (PSB/SC) propõe que no art. 3º do projeto conste os conceitos de criptoativos, corretoras de criptoativos, OTCs, custodiantes e gestores desses ativos.
A “corretora de criptoativos”, na sua visão, seria uma pessoa jurídica não financeira “que oferece serviços de intermediação e alavancagem de criptoativos, incluindo a custódia de criptoativos”, criando um ambiente para que os usuários realizem diretamente transações de compra e venda.
Já, as OTCs, conforme a emenda proposta, são pessoas jurídicas que ofertam “serviços de compra e venda de estoque proprietário ou sob forma de consignação de criptoativos”.
Apenas criptomoedas
A primeira das mudanças propostas (EMC 1/2019), no entanto, teve como alvo o artigo 1º da PL 2.303/2015, dispositivo propõe a inclusão das criptomoedas e das milhas aéreas na lei 12.865 /2013, para que conste como uma espécie de arranjo de pagamento.
O professor Israel Batista, deputado federal pelo Partido Verde (PV) do Distrito Federal ao levar sua proposta na última terça-feira (06), sugeriu que o nome “moedas virtuais” fosse substituído por “criptoativos”.
“É importante substituir a expressão moedas virtuais por criptoativos, que possui mais literatura especializada sobre o tema e aderência com o que é utilizado no mercado”.
Batista, que defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos de negociação com ativos digitais, também apontou que o projeto não deveria tratar ao mesmo tempo de criptomoedas e de milhas aéreas por serem objetos totalmente diferentes. Para ele essa proposta de lei deve apenas focar na regulação de criptoativos.
Sobre esse tema específico, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) chegou a propor duas emendas. Na primeira (EM 5/2019), levada à Comissão Especial na quarta-feira (07), o deputado herdeiro da família real brasileira sugeriu que constasse o termo “moedas virtuais” e excluiu os chamados “cartões de fidelidade”.
Na justificação, Orleans e Bragança explicou que os pontos obtidos por programas de fidelidade não são espécies de arranjo de pagamento, pois “não possuem qualquer vinculação direta com a moeda corrente nacional; e não sendo considerada como uma instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica”.
Orleans e Bragança, entretanto, resolveu apresentar uma nova proposta de emenda (EM 6/2019), no mesmo dia, para que se retirasse o artigo 1º da PL 2.303/2019 e mantivesse a redação original do artigo 6º da Lei 12. 865 /2013.
Protegendo exchanges
Nessa nova proposta, o deputado trouxe a definição de “criptoativos”, deixando de adotar o termo “moedas virtuais” e sugeriu que as corretoras de criptomoedas tenham acesso ao sistema financeiro nacional, limitando com isso que bancos encerrem suas contas sem motivo plausível.
Na sua visão, as instituições bancárias ao criarem dificuldades para que as exchanges se desenvolvam reduzem a concorrência “na atividade de corretagem de criptoativos, que tenderia a reproduzir a elevada concentração e pequena rivalidade observadas na indústria bancária”.
Com esse tipo de atitude de encerramento de contas de corretoras brasileiras, os bancos, sob a perspectiva do deputado Orleans e Bragança, “tornam mais viável o seu ingresso nessas atividades (integração vertical), estratégia esta que já está em curso, seja por entradas efetivas, seja por entradas anunciadas”.
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Desta forma, ele sugeriu que o artigo 3º do Projeto de lei passe a constar também com a seguinte norma:
“É garantido aos operadores de criptoativos acesso ao sistema financeiro nacional considerando que cada entidade financeira privada é soberana na definição de seus critérios comerciais, ressalvados os bancos sob controle estatal que não poderão cercear o direito ao acesso financeiro aos operadores de criptoativos senão em situações de risco direto a segurança nacional, segurança pública e saúde pública”.
CNAE própria
Uma outra medida que se for aprovada deve trazer maior segurança ao mercado e o mesmo tempo proteger as empresas do setor cripto foi a proposição do deputado federal JHC (PSB/AL).
De acordo com a sua emenda (EM 7/2019), a última a ser apresentada na Câmara, deverá haver uma mudança no art. 3º do projeto de lei para que conste a criação de uma Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) específica para as empresas que atuam no segmento de criptomoedas.
A ausência de CNAE própria foi uma das razões expostas por bancos em suas defesas apresentadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As instituições argumentaram que o encerramento de contas teria ocorrido por esse motivo. Essa fundamentação, no entanto, foi rechaçada pelo órgão, que resolveu instaurar um inquérito administrativo para apurar conduta anticoncorrencial dessas instituições bancárias.
Outro lado da moeda
A CNAE própria deverá trazer maior clareza na atuação dessas empresas. No entanto, o deputado federal Vinicius Poit (NOVO/SP) sugere por meio da emenda nº2/2019, apresentada também na quarta, que as empresas desse setor não possam cumular outras atividades além da transação com criptomoedas.
Poit aponta também que todos os riscos inerentes a esse mercado sejam expostos aos clientes, além de garantir a confiabilidade do serviço, comunicando ainda “as regras e prazos para resgate e novos aportes, respeitando sempre a análise de perfil de risco do investidor, de acordo com as informações fornecidas pelo cliente”.
Caso essa emenda seja aprovada, o“Banco Central poderá criar licença para funcionamento que poderá ser expedida por entidade associativa do setor responsável por auto regulação”.
Regulação da CVM
A regulação pelo Banco Central das criptomoedas não deve excluir a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na visão da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB/RO).
Ao apresentar a emenda nº 4/2019, na última quarta-feira (07), Carvalho sugeriu que constasse no art. 3º do projeto legislativo a seguinte redação:
“O Banco Central é a entidade responsável pela fiscalização e regulação do setor de criptoativos, ressalvadas as hipóteses de valores mobiliários cuja regulação caberá à Comissão de Valores Mobiliários.”
Nesse ponto, o deputado Rodrigo Coelho foi além e sugeriu a inclusão no projeto de que as criptomoedas são utilizadas como forma de investimento:
“Os criptoativos podem ser utilizados como investimento, reserva de valor, transferência de valores ou acesso a serviços (utility) e/ou direitos (dividendos/votos), não constituindo moeda de curso legal”.
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