Príncipe e deputado brasileiro diz que Bitcoin só deve ser regulado se houver demanda popular

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Foto: Agência Câmara

Falando à subcomissão especial na Câmara sobre a regulamentação das criptomoedas no Brasil na quinta-feira (11), o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) disse que uma regulamentação sem uma demanda popular é intervenção de Estado.

Philippe, que é cientista político e príncipe herdeiro da família real brasileira, publicou o vídeo em que faz o comentário em sua página do Facebook:

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“A quem interessa regulamentar algo que não é objeto de demanda por parte dos consumidores e cidadãos?”.

No entanto, o debate mesmo aconteceu na Câmara. Foi no debate acerca do Projeto de Lei 2.303/15 (desarquivado em março deste ano), cuja autoria é do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade -RJ). É o primeiro Projeto de Lei para regular os criptoativos no Brasil.

“A boa regulamentação é aquela que vem de uma demanda do consumidor. Vem da demanda do usuário, de algo, que se sente lesado e precisa de proteção do Estado”, disse o deputado logo no incio do vídeo.

Partindo de sua premissa, o parlamentar diz que não há motivo para regulamentar algo que ele não vê consumidores reclamando. “Eu não estou sentindo essa demanda popular”, falou.

Ele explicou:

“Por que isso é importante? Porque é daí que vem a boa regulamentação. Caso contrário, nós estamos discutindo aqui uma intervenção de Estado, nós estamos discutindo aqui o que que é bom para o Estado”.

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Ele questionou: “Por que que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central têm que regulamentar isso? A quem interessa exatamente essas regulamentações?”.

Para reforçar sua posição, Philippe frisa que o PL não é um PLIP (Projeto de Lei de Iniciativa Popular) e que não houve um abaixo assinado querendo essas regulamentações.

Criptomoedas e criminalidade

Contudo, o parlamentar disse que há sim uma demanda sobre a criminalidade no setor e que ele acha importante abordar o assunto.

No entanto, ele diz que o PL não especifica sobre o tema e vê a proposta como uma “carta branca” para uma regulamentação sem limites.

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“Eu acho que a gente tem que colocar limites se for para discutir regulamentação em questão especifica de criminalidade”, sugeriu o deputado.

Ao final dos comentários, Philippe parabeniza todos que estão encaminhando o projeto e diz que acha muito importante o debate.

Novo Projeto de Lei

Diferentemente do PL 2.303/2015, que incluía até milhas aéreas, o Projeto de Lei nº 2.060/2019 aborda somente o regime jurídico dos chamados Criptoativos (nomenclatura dada pela CVM).

A proposta tem 10 artigos e modifica alguns dispositivos do Código Penal, da lei sobre a crimes contra a economia popular, e da lei sobre o mercado de valores mobiliários. 


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