Bandeira da Argentina com moeda de Bitoin do lado
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A Inspeção Geral da Justiça (IGJ), órgão do Ministério da Justiça da Argentina (MJ), aprovou a primeira empresa com capital integrado em criptomoedas. Trata-se do escritório de advocacia Allende & Brea, que alocou 0,00457621 Bitcoin (BTC) e 195 USDC, stablecoin da Circle, para formar o capital inicial da sua “Empresa de Responsabilidade Limitada (SRL)”.

“Graças à modernização promovida por este Ministério, fizemos história. Somos o primeiro país da América Latina a atingir esse marco”, escreveu o MJ em sua conta no X.

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A criação de uma empresa nesse formato só foi possível com a aprovação, em meados deste mês, da Resolução Geral IGJ nº 15/2024, que visa impulsionar os investimentos locais e estrangeiros no país, permitindo que as empresas aumentem seus capitais com criptomoedas.

“O procedimento [de abertura da empresa] foi diferente”, disse ao site Infobae Pablo Palazzi, sócio da Allende y Brea. Segundo ele, quando os bens são aportados em terrenos ou imóveis, por exemplo, é necessário avaliá-los com estudo contábil para depois transferi-los para a empresa.

No entanto, Palazzi explicou: “por se tratarem de criptomoedas, abrimos duas carteiras digitais, uma pessoal na Lemon e outra da empresa na Ripio, e transferimos o capital por meio delas.”

“A incorporação de criptomoedas como forma de credenciar a integração de contribuições de capital na regulamentação do IGJ representa uma atualização significativa da legislação societária argentina”, comentou também Delfina Hermansson, gerente jurídica da Lemon.

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Argentina avança na regulação cripto

O governo da Argentina começou o ano pressionado pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que, dentre várias propostas para o sistema financeiro do país, cobravam uma regulação para empresas que prestam serviços com criptomoedas.

Em março deste ano, em meio à visita do GAFI, o governo anunciou a Comisión Nacional de Valores (CNV) como a responsável por regular e fiscalizar as exchanges de criptomoedas no país.

A medida decorreu da deliberação da Lei nº 27.739, aprovada uma semana antes no Senado, que reforma a lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. 

Desde então, comenta Hermansson, “os cadastros de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) têm papel fundamental no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, com a modificação introduzida pela IGJ, constituem também um meio de garantir a intangibilidade do capital social”.

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