A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (7) a Operação Profeta, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional. O grupo é acusado de desviar recursos de investimentos em criptomoedas, prejudicando cerca de 10 mil investidores e causando um prejuízo superior a R$ 260 milhões.
Na ação desta quinta, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios do Rio de Janeiro, Barueri, Guarulhos, Cajamar e Salto. Também foi determinado o sequestro de bens e valores no montante de R$ 262.799.248,97.
Em nota, a PF não divulgou o nome da empresa nem dos alvos dos mandados, mas segundo o portal Metrópoles, o principal alvo foi o coach Rodrigo dos Reis, que foi preso em Cajamar. Ele comandava a empresa RR Consultoria, que em 2022 parou de pagar seus clientes e foi tida como uma pirâmide financeira.
Segundo o portal, Reis usava a RR Consultoria para captar recursos para a corretora Bitcluster. Esta última empresa, segundo a investigação, recebeu R$ 16 milhões. Reis usava religião para conseguir novos investidores, por isso a operação foi batizada de “Profeta”.
Em nota, a PF explica que as investigações foram iniciadas após o recebimento de denúncias das vítimas relatando que os investigados se apropriaram dos valores aplicados na RR Consultoria.
Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e remetê-los para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram enviados ao exterior por meio de exchanges, disse a polícia.
Os crimes investigados no âmbito da Operação Profeta incluem diversos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, como apropriação indevida de valores, negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente, fazer operar instituição financeira sem a devida autorização e evasão de divisas.
Além disso, estão envolvidos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização, organização criminosa transnacional e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.
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