PF confisca R$ 4,6 milhões de empresa do mercado financeiro após CVM fazer alerta de fraude

A “Giro Carteiras” foi autuada pela instituição reguladora por suposta fraude e exercício irregular de atividade no mercado
Viatura da Polícia Federal do Brasil - foto divulgação PF

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atuaram na início desta semana para desarticular um esquema de operação irregular no mercado financeiro praticado pela empresa ‘Algogiro Desenvolvimento de Algoritmos Quantitativos’, que se apresenta como ‘Giro Carteiras’.

Na manhã de terça-feira (29), em Cariacica, no Espírito Santo, agentes federais sequestraram R$ 4,6 milhões em imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias após determinação da Justiça, diz um comunicado da autarquia publicado nesta quarta-feira (30).

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A operação da PF, chamada ‘Spin Wallets’ (uma tradução de ‘Giro Carteira’ para o inglês), foi um desdobramento de uma ação da CVM na última segunda-feira-feira (28) que determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários pela empresa.

O órgão fez também um alerta ao mercado, descrevendo o site “https://girocarteiras.com.br” como uma das formas que a empresa usa para captar investidores de forma irregular. As investigações, diz a CVM,  apuram “a ocorrência de operações fraudulentas e exercício irregular de atividade no mercado”.

A medida vale tanto para a Giro Carteiras quanto para seu sócio, Gleiverson Almeida Morete. Caso não cumpram o que foi determinado no stop order do regulador, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

“As pessoas acima citadas não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários”, declarou a CVM, que acrescentou:

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“As atividades de intermediação e administração de carteiras exercidas por pessoas não autorizadas pela CVM caracterizam irregularidade administrativa punível com as sanções previstas no art. 11 da Lei 6.385.”

A nota concluiu:

“A PF e a CVM entendem que, além de caracterizarem mais um relevante fator de inibição de desvios de conduta no mercado de capitais, as medidas conjuntas ora adotadas evidenciam a importância cada vez maior do amplo trabalho coordenado que as duas instituições vêm realizando em várias frentes de interesse institucional comum, o qual está respaldado por um acordo de cooperação que celebraram no ano de 2010.”