*Atualização: Após a publicação da reportagem, a Opa! Pagamentos enviou uma nota sobre o caso. Leia abaixo.
A Justiça de São Paulo decretou que vai manter um bloqueio de R$ 440 mil nas contas da empresa Opa! Pagamentos, que fornecia um cartão pré-pago aos clientes das exchanges do grupo Bitcoin Banco.
A decisão liminar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17), foi favorável a um cliente das exchanges NegocieCoins, TemBTC e BAT que tentou, mas não conseguiu efetuar um saque de R$ 726.630.
Conforme o texto a “Avant Tecnologia, Serviços e Meio de Pagamento S.A. (Opa Pagamentos é o nome fantasia) resolveu apresentar um agravo de instrumento após sofrer o bloqueio de R$ 440 mil em suas contas”.
Questionado sobre o caso, Marcos Souza, CEO da emissora do cartão OPA, não quis comentar o assunto. Disse, no entanto, que a empresa era somente uma prestadora de serviço.
Souza afirmou também que por decisão do Bitcoin Banco o cartão da Opa não estava mais funcionando.
O juiz de primeira instância havia concedido uma tutela antecipada (liminar) ao autor da ação e assim incluiu no polo passivo a empresa responsável pela solução de pagamentos “Opa”, utilizada pelo Bitcoin Banco.
Por meio dessa mesma liminar, a Justiça também “determinou o arresto online de aplicações e saldos financeiros eventualmente titulados por esta litisconsorte, no montante de R$ 726.630,27”. O resultado foi que a OPA Pagamentos sofreu o bloqueio de R$ 440 mil e agora tenta reverter a situação.
A companhia, em sua defesa, argumentou que tem nada a ver com o negócio feito entre o Bitcoin Banco e o autor da ação, o qual envolve transação com criptomoedas.
“As empresas do chamado “Grupo Bitcoin Banco” apenas fazem uso da sua ferramenta digital de pagamentos (“OPA”), sem que houvesse qualquer tipo de intermediação de sua parte nos referidos negócios”.
Aguardando decisão
A questão, contudo, foi que o recurso chegou a um Juízo que declarou não ter competência recursal para tratar da matéria e resolveu remeter o caso para uma das Câmaras do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Partindo da premissa de que se trata, em essência, de contrato de investimento, verifico que a competência para o julgamento do presente recurso está afeta ao Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”.
Diante desse cenário, enquanto o agravo de instrumento não for analisado a empresa continuará com o seu dinheiro bloqueado.
Problema para Opa Pagamentos
O cliente do Grupo Bitcoin Banco afirmou nos autos que não havia conseguido efetuar o saque de mais de R$ 700 mil, pois não havia autorização das empresas que compõe o Bitcoin Banco.
Ele narrou que “realizou operações de corretagem de câmbio junto ao conglomerado formado pelas requeridas, conhecido como ‘Grupo Bitcoin Banco’, através das plataformas “Negociecoins”, TemBTC e BAT Exchange”.
Com receio de não conseguir ter acesso ao valor, essa pessoa resolveu mover uma ação. Ele pediu ao juiz uma decisão liminar (tutela provisória de urgência) para “determinar o arresto de tantos bens quanto bastem para assegurar o adimplemento do saldo que o autor alega possuir junto às corretoras de valores”.
Além disso, por meio dessa mesma tutela antecipada, esse investidor pediu a inclusão no polo passivo, da empresa “Avant Tecnologia”. A razão argumentada por esse investidor era de que “esta pessoa jurídica vem operando valores financeiros em prol das respectivas corretoras de bitcoins”.
A Justiça, então, acolheu os pedidos de tutela de urgência e a empresa responsável pela solução em pagamento “Opa” teve R$ 440 mil bloqueados de sua conta.
Nota da Avant Tecnologia
Leia a nota enviada pela assessoria de imprensa da Opa:
“A Avant Tecnologia, Serviços e Meios de Pagamento S.A. informa que já está tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter o bloqueio de valores nas contas da empresa, decretado pela Justiça. A decisão liminar, que possui caráter provisório, foi deferida em favor de cliente do Grupo Bitcoin Banco, após suas empresas de corretagem de criptomoedas, NegocieCoins e TemBTC, limitarem resgates.
A Avant esclarece que não realiza e nunca realizou qualquer intermediação, corretagem, administração e custódia de moedas virtuais, seja bitcoin ou outra criptomoeda, não tendo nenhuma relação com os acontecimentos envolvendo o Grupo Bitcoin Banco e suas empresas.
A Avant apenas prestava serviços à CLO Participações e Investimentos S.A, integrante do Grupo Bitcoin Banco, por meio da sua ferramenta digital de pagamentos. Dessa forma, figurava como prestadora de serviços, assim como a qualquer outro usuário da OPA Pagamentos não sendo responsável, portanto, por qualquer intermediação das operações realizadas pela CLO.
A OPA Pagamentos funciona como uma conta de pagamento pré-paga para transações realizadas com valores somente em Reais, previamente depositados pelo cliente da Avant. Por meio da OPA Pagamentos, é possível realizar operações cotidianas, como pagamento de conta de luz, água ou gás, despesas com alimentação, lazer e vestuário, entre outros, junto a estabelecimentos comerciais credenciados. A OPA Pagamentos tem sido uma importante ferramenta de inclusão financeira, especialmente para a população que não tem acesso aos serviços de pagamento oferecidos pelos bancos tradicionais.
A Avant esclarece ainda que não tem qualquer relação societária com empresas do Grupo Bitcoin Banco, muito menos com a gestão de suas operações e atividades. Desde o último dia 7 de junho, a Avant encerrou a prestação de serviço à CLO Participações e Investimentos S.A.
A Avant tem plena convicção de que a Justiça irá reverter a decisão de bloqueio, uma vez que foi induzida a erro em relação à alegação de que a empresa pertenceria ao mesmo grupo econômico responsável por transações em corretoras de bitcoins ou que figuraria como operadora financeira. Será provado que tais alegações não são verdadeiras, bem como será demonstrado a seriedade e comprometimento que sempre pautaram seus negócios.”