Mao com luva grossa tocando em fio de caixa de eletricidade
Foto: Shutterstock

O Ministério Público do Paraguai obteve pela primeira vez uma decisão favorável na justiça em um caso de roubo de eletricidade para mineração de bitcoin com a condenação de dois mineradores a dois anos de prisão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de San Pedro no último dia 17.

De acordo com a publicação da promotoria em sua página oficial no Facebook, o caso partiu de uma denúncia ao Ministério Público do Paraguai feita pela Administração Nacional de Eletricidade (ANDE), onde o promotor Rolando Ortega conduziu as acusações contra a dupla.

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Conforme descreve a entidade, eles consumiram ilegalmente cerca de US$ 530 mil em eletricidade “através de uma conexão direta, sem medidor, à linha de distribuição de 23.000 volts a um transformador de 1.000 kwh”.

“A fazenda era dedicada à mineração de criptomoedas produzia moeda virtual 24 horas por dia com alto consumo energético”, disse a entidade, reafirmando os danos patrimoniais ao estado, já que a ANDE é uma estatal do governo do Paraguai.

Apesar das condenações, Saavedra e Suares podem não cumprir as penas em regime fechado. Devido ao grau de responsabilidade, diz a publicação, eles devem ser encaminhados para o programa de reintegração social. A decisão, no entanto, ficará a cargo das juízas Mercedes Urunaga e Romina Onieva, e do juiz Guido Marecos.

Mineração no Paraguai

Com um custo de energia mais baixo que o de várias outras regiões por conta da Usina de Itaipu, uma das maiores do mundo, o Paraguai se tornou um local de interesse para a mineração de Bitcoin, que faz um uso intensivo do recurso no processo de consenso proof of work (PoW).

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A ANDE inclusive já começou a cobrar uma tarifa maior de empresas de mineração de criptomoedas, o que tem sido um tema quente na política local.

Isso porque um projeto de lei que reconhecia a mineração de criptomoedas como uma atividade do setor industrial e possibilita a emissão de licença a corretoras foi aprovado no Legislativo e vetado pelo presidente Mario Abdo Benítez

O Senado então derrubou o veto, mas o texto foi então recusado na Câmara dos Deputados.

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