O Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou na terça-feira (28) um edital de convocação para as vítimas que perderam seus investimentos na GAS Consultoria, a pirâmide financeira criada por Glaidson Acácio dos Santos, também conhecido como o “Faraó do Bitcoin”.
Glaidson Acacio dos Santos está atualmente detido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, onde responde a um total de 13 processos. Esta semana, ele foi convocado pela Câmara dos Deputados para prestar depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras.
O Portal do Bitcoin teve acesso à lista pública de de credores (confira aqui) que conta com mais de 89,4 mil nomes de pessoas e empresas que tinham contratos de investimento na GAS Consultoria.
No documento, que tramita junto ao processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011 do TJRJ, aparecem pessoas famosas, como o humorista Rafael Portugal que, junto com sua esposa, perdeu mais de R$ 1,1 milhão na pirâmide.
Na lista também aparece a perda de R$ 1.150.000 do advogado Jansens Calil Siqueira, que é o autor do pedido de falência da GAS Consultoria aberto em maio de 2022 e que cujo trâmite originou a organização da lista de credores.
Procurado pela reportagem, Siqueira confirmou a autenticidade do documento, mas fez questão de ressaltar que nele podem haver alguns erros de credores e valores, “o que pode ser retificado na Justiça após os credores tomarem conhecimento da lista”, pontuou.
De fato, a lista carece de organização, uma vez que aparecem nomes com caracteres e acentuações faltando, bem como repetições e falta de números na coluna referente aos CNPJs de empresas que figuram como credoras.
Outro ponto que chama atenção é a ausência de alguns nomes que deveriam aparecer entre os credores da GAS. É o caso de alguns jogadores de futebol, como por exemplo Gabigol, o goleiro Bruno e o Jean Raphael, cujos nomes circulavam entre as vítimas do Faraó e que não aparecem no documento.
O advogado Artêmio Picanço também pontua que os próprios sócios da GAS não aparecem na lista de credores. “Por que não investiram na GAS? Não era tão boa? Ou será que já sabiam de alguma coisa?”, questionou no Instagram. Ele também apontou a falta na lista do nome de Mônica Coelho Lemos, a ex-advogada da GAS Consultoria que, segundo ele, dizia ser cliente da empresa.
Plano de ressarcimento a caminho?
O advogado Jansens Calil Siqueira, autor do pedido de falência da GAS Consultoria, explica que, agora que a versão inicial da lista de credores foi organizada, será o momento de confirmar os dados e os valores devidos pela GAS.
“Com o processo transitando em julgado, ou seja, não havendo mais recurso sobre a falência, será o momento de identificar o quadro de credores, a veracidade das informações, como valores, e ir para assembleia”, explica.
“Haverá uma reunião para decidir como será a distribuição do dinheiro. Precisará ser apurado os ativos e passivos da empresa e, havendo um maior do que o outro, ou seja, dívida maior do que crédito, uma assembleia vai votar para decidir o deságio, quanto cada credor vai receber proporcionalmente”, completa.
Falência da GAS Consultoria
Na movimentação desta semana do processo de falência da GAS Consultoria, a juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, relembrou que, assim como foi decidido em fevereiro deste ano, “foram antecipados os efeitos da decretação da falência da sociedade G.A.S Consultoria e Tecnologia LTDA., cujos sócios são Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Serpa”.
Essa decisão determinou o imediato afastamento do devedor de suas atividades; o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios responsáveis; e a e ordenação de indisponibilidade de todos os bens particulares dos sócios, para garantir o pagamento dos credores.
Na ocasião, a juíza elegeu o escritório de advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, como responsáveis pela administração judicial do processo de falência da GAS Consultoria, “considerando o gigantesco volume de credores e diligências que deverão ser implementadas para o regular processamento do feito, bem como o elevado grau de complexidade dessas medidas e deste processo como um todo”.
A magistrada também determinou a arrecadação pela Administração Judicial de todos os bens pertencentes à falida GAS Consultoria, solicitando da 3ª Vara Federal Criminal da Capital do Rio de Janeiro, a transferência para o juizado empresarial de “todos os bens que se encontram apreendidos nos autos dos processos criminais, tais como saldos de contas bancárias, saldos de contas em corretoras de criptomoedas, bens pessoais dos sócios, wallets (carteiras), cold wallets (carteira fria ou carteira offline), dinheiro em espécie, bens móveis e imóveis, e tudo mais que possa ser liquidado e convertido em recursos para a Massa Falida”.
Orientações aos credores
No mais, a decisão também orienta que os credores da GAS Consultoria que já estão registrados no site da administradora judicial (https://www.zveiter.com.br/), não precisam realizar nova inscrição, uma vez que os documentos e dados cadastrais já existentes serão considerados como habilitação de crédito.
Já aqueles que ainda não estão cadastrados, deveram seguir os seguintes passos, diz a juíza: “Os credores ainda não inscritos, deverão direcionar as suas habilitações de crédito diretamente à Administração Judicial, através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos:
a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e email do credor;
b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento;
c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo caso se trate de crédito discutido judicialmente, etc), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF,atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado)”.
Por fim, a decisão determina que a empresa Câmara MedArb (www.medarbrb.com) seja responsável pelo projeto de plataforma virtual para a realização da mediação e cumprimento do encargo ora imposto, “tendo em vista a sua expertise na resolução de conflitos no âmbito de procedimentos de insolvência empresarial e a sua estrutura organizacional para desempenhar, com eficiência, a sua incumbência”.
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