Recentemente, a Comissão para a Negociação de Futuros de Commodities (ou CFTC, na sigla em inglês) multou a emissora de stablecoin Tether em US$ 41 milhões por declarações falsas de que cada um de seus tokens USDT estava completamente lastreado em dólares americanos.

A agência também multou Bitfinex, empresa-irmã da Tether, em US$ 1,5 milhão por permitir que cidadãos americanos negociassem USDT e bitcoin sem permissão oficial.

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As multas foram outro soco na Tether, um constante alvo de acusações de irregularidades financeiras, mas também relativamente menores se comparadas ao que vem por aí para a Tether: a lei antitruste.

No fim de 2019, diversos investidores em cripto abriram quatro processos judiciais (em seguida, consolidados), alegando que a Tether e Bitfinex manipularam os mercados cripto.

De acordo com os autores do processo, esse comportamento injustamente sinalizou “ao mercado que havia uma demanda de rápido crescimento de criptomoedas” e inflacionou os preços.

Logo em seguida, segundo eles, o mercado perdeu US$ 466 bilhões em menos de um mês, fazendo com que buscassem por reparação de danos triplos em nome de si mesmos e de outros compradores de cripto no valor de US$ 1,4 trilhão.

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Diversas das acusações feitas pelos autores foram rejeitadas por uma juíza federal de Nova York em setembro. No entanto, uma acusação mantida sob o Artigo 2 da Lei de Sherman, proibindo a monopolização, não foi descartada, ou seja, antitruste pode ter um papel central no resultado dessa disputa judicial.

De acordo com os autores, a Tether controlava “mais de 80% do mercado de stablecoins nos Estados Unidos e no mundo. Logo, a Tether tinha poder de monopólio”.

Com base nessa afirmação, os autores argumentam que a “emissão de USDTs sem lastros foi criada para obter uma maior participação de mercado para que a Tether pudesse eliminar a competição de stablecoins e manter a o controle de precificação sobre o mercado de bitcoins e de criptomoedas”.

Essa suposta prática de monopolização “inflacionou uma das maiores bolhas da História”.

Se os autores vencerem, podem fazer com que a Tether receba uma das maiores multas de antitruste da História Americana, mas também pode abrir as portas para ainda mais problema na Europa, onde uma diretiva da União Europeia de 2014 facilitou ações fiscais e privadas de antitruste.

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Se isso acontecer, provavelmente será a sentença de morte para a Tether e também gerar dúvidas sobre o valor do amplo mercado cripto.

Embora esperamos pelo resultado da disputa contra a Tether, existem diversas lições que podemos aprender com esse caso.

Primeiro, a disputa judicial e outros casos antigos de antitruste em blockchain focavam principalmente em criptomoedas, mostrando que investigações de antitruste estão bem mais focadas em tokens por enquanto.

Comportamentos anticompetitivos relacionados a contratos autônomos e aplicações descentralizadas (dapps) ainda precisam chamar a atenção.

Dito isso, casos antitruste com cripto já são diversos. No primeiro caso, “Gallagher vs. Bitcointalk.org” (2018), um entusiasta de bitcoin enviou uma acusação contra a Bitcoin Foundation e donos de bitcoins por terem-no excluído do fórum.

Ele argumentava que conspiraram contra ele para evitar que houvesse nova competição no setor e, assim, violando o Artigo 1º da Lei de Sherman (ou seja, proibindo a conivência).

Em seguida, no caso “United American Corp vs. Bitmain” (2018), o autor argumentou que diversas empresas (incluindo as do grande investidor em bitcoin Roger Ver) tramaram invadir a rede Bitcoin Cash, novamente violando o Artigo 1º da Lei de Sherman.

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Resumindo, todo o acervo da lei antitruste está sendo aplicada em casos cripto.

A segunda lição se refere à capacidade de pessoas e empresas manipularem certos blockchains ou, pelo menos, influenciarem seu valor.

No caso da Tether, seu design já permite que diversas pessoas decidam entre si quando novos tokens são criados.

Essa situação destaca a necessidade de estudar o “jogo de poder” de cada blockchain e como a interação entre participantes de blockchains podem influenciar ecossistemas descentralizados.

Isso sugere que haja uma análise dos aspectos técnicos de cada blockchain conforme definem sua governança.

A terceira lição é que novas ferramentas e táticas são necessárias para detectar possíveis comportamentos anticompetitivos.

Inclui a implementação de análises de alta potência (o artigo acadêmico que levou a Tether ao tribunal estudou “mais de 200 gigabytes de dados transacionais de mais de dez fontes diferentes”).

Enquanto isso, reguladores vão precisar cooperar com comunidades blockchain para implementar normas jurídicas em um ecossistema descentralizado.

A quarta e última lição está relacionada à necessidade de pensar na lei antitruste e nos blockchains em conjunto.

Como se pode ver e, independente de méritos desse caso contra a Tether, o blockchain é uma infraestrutura que não evita todas as (possíveis) práticas anticompetitivas sozinha.

Precisa da lei antitruste assim como a lei antitruste precisa do blockchain para descentralizar economias modernas no futuro.

*Traduzido e editado por Daniela Pereira do Nascimento com autorização do Decrypt.co.

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