O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido do Mandado de Segurança de três pessoas que atuavam na Unick Forex, para que a empresa voltasse a atuar no município gaúcho de Crissiumal. A decisão foi proferida em 25 de abril.
Os autores da ação alegaram que a proibição de a Unick Forex ofertar os serviços está impedindo que seus trabalhadores exerçam suas atividades na obtenção de renda extra, causando redução significativa em seus rendimentos mensais.
Pediram, então, a restituição dos computadores e móveis apreendidos, assim como seja concedido o direito de divulgar os serviços da empresa, que vem sendo investigada por crime contra a economia popular e que está proibida de divulgar e oferecer produtos financeiros.
Em resumo, o mandado pedia uma liminar contra as decisões do Juiz de Direito da Comarca de Crissiumal, que aplicou diversas medidas cautelares após a interdição de uma sede física da Unick Forex no município de Crissiumal em fevereiro deste ano.
Com a decisão, a empresa segue interditada e suspeita de prática de delitos contra a economia popular, conhecida como “pirâmide financeira”.
Argumentos da Unick Forex
Para justificar, o documento reiterou antigas afirmações da Unick Forex, como possuir registro internacional, estar de acordo com as normas brasileiras, que não atua com captação de investimentos ou aplicação de valores de terceiros.
Alegaram também que a Unick não é uma instituição financeira e sim uma empresa de investimentos de capital próprio.
Além disso, o documento diz que “a decisão é manifestamente ilegal, já que os bens apreendidos e a proibição de oferta dos serviços da Unick é baseada em denúncia caluniosa e injusta”.
Considerando que um mandado de segurança requer prova documental pré-constituída, plenamente apta a demonstrar que o direito reclamado é indiscutivelmente líquido e certo, os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal da Comarca de Crissiumal negaram a execução do documento por unanimidade.
“Com base nos documentos do feito, a empresa ‘Unick Forex’, está ligada a um esquema de pirâmide financeira, atuando de forma irregular ao realizar atividades no mercado de valores sem documento expedido pela CVM, captando “clientes” das mais diversas formas, constituindo em crime contra a economia popular”, diz o despacho.
O tribunal manteve então a decisão primária:
“Desse modo, consoante os indícios de materialidade e autoria dos delitos, mostra-se necessária a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, inc. IV, do CPP, para fins de garantir a investigação, bem como para fins de evitar a prática de delitos pelos investigados”.
O mandado de segurança negado foi requerido por William Amaral da Costa, Alencar Alfredo Wolfart e Vanderlei Schulz da Costa.
Unick Forex e CVM
Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, a atuação Unick Forex é irregular. No final de abril, a CVM fez o terceiro alerta sobre a empresa gaúcha.
Como das outras vezes, disse que a empresa não pode distribuir valores mobiliários sem autorização.
Depois de uma análise da área técnica, as irregularidades foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, que vai investigar o caso.
Este havia sido o terceiro alerta da CVM sobre a Unick.
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