Justiça não encontra fundos em bitcoin e encerra processo de danos morais contra jornalista

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A Justiça de São Paulo considerou julgado o processo Nº 2059251-85.2018.8.26.0000, que pedia a penhora de bens em bitcoin no equivalente a R$ 61.564,84 em nome do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, dono do “Blog do Paulinho”.

A decisão foi proferida pelo juiz Galdino Toledo Júnior em 26 de novembro, após não terem sido localizados fundos em corretoras de criptomoedas.

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Segundo publicação da sentença pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (2), o pedido de indenização por danos morais corria desde 2015, quando foi dada entrada no processo na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

Conforme consta nos autos, inicialmente a ação foi movida por Sérgio Fernando do Prado e por Roberta Corradi do Prado. Apesar de haver coincidência nos nomes, não se sabe se há parentesco entre as partes.

Bitcoin sem ‘lastro’

No decorrer do processo, segundo o relator, era descabido o pedido de penhora de bitcoin porque, além de se tratar de um bem que não possui lastro, a criptomoeda não é regulamentada nem pelo Banco Central do Brasil (Bacen) nem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, a procura por bitcoin em nome de Paulo deu-se após a Justiça não ter localizado fundos em instituições financeiras tradicionais, que poderiam ser bloqueados para o pagamento da indenização.

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Inclusive, em fevereiro deste ano, um relatório do Bacen havia revelado a ausência de saldo positivo em nome do jornalista.

A defesa então indicou que um dos meios de renda de Paulo eram doações feitas em seu blog por meio de bitcoin. No blog, contudo, atualmente não há menção a doações aceitas na criptomoeda.

A reportagem tentou contato telefônico com o jornalista por meio do número indicado no blog, mas não houve retorno. O mesmo ocorreu na tentativa via WhatsApp.

Corretoras de bitcoin

Em agosto, o desembargador Galdino intimou as corretoras de criptomoedas CoinBR, Bitcointoyou e Foxbit a se manifestarem se mantinham controle dos investimentos de bitcoins em nome do jornalista. Mais tarde, foi notificada também a Mercado Bitcoin.

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Para completar, a Justiça considerou a “ausência, ademais, de comprovação de que o devedor seja efetivamente titular de bens dessa natureza”.

Google e YouTube

Outra fonte de renda que também havia sido indicada seriam valores obtidos por Paulo mediante publicação em um canal no YouTube.

Entretanto, o Google, proprietária da rede social e que também havia sido intimada a revelar fundos de Paulo, disse que não compensava o custo para o envio dos fundos — o que sugere que os valores eram irrelevantes.

O julgamento ocorreu virtualmente da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assinou a sentença o magistrado Galdino Toledo Júnior, com respaldo dos juízes Edson Luiz de Queiroz (Presidente) e José Aparício Coelho Prado Neto.


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