Justiça avisa Polícia Federal que sócios da BWA não podem deixar o Brasil; Paulo Bilibio já está no EUA

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Roberto Willens (na direção) e Marcos Aranha (ao fundo), ambos sócios da BWA. (Foto: Reprodução)

Os sócios da BWA estão impossibilitados de sair do país depois que a Justiça de São Paulo enviou uma comunicação à Polícia Federal para restringir viagens internacionais dos responsáveis pela empresa de Santos suspeita de atuar de forma fraudulenta com criptomoedas.

Com a medida, Julia Abrahão Aranha; Roberto Willens Ribeiro; Marcos Aranha e Jéssica da Silva Farias estarão sob os olhos da Polícia Federal nos aeroportos.

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A decisão, no entanto, chegou tarde demais. Paulo Roberto Ramos Bilibio e o filho, Bruno Henrique Maida Bilibio, já estão nos Estados Unidos.

A decisão proferida na terça-feira (07) pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, servirá de mandado para que as restrições impostas aos responsáveis pelas empresas que compõem o grupo econômico BWA. 

O magistrado deferiu uma tutela provisória de urgência (espécie de liminar) de uma cliente que foi lesada em R$ 154.363,90.

Apesar de o juiz afirmar que se trata de “investimento de alto risco e sujeito à volatidade desse mercado com as características que lhe são próprias”, ao analisar o caso constatou que o grupo econômico BWA fazia promessas irreais de alto retorno financeiro além daquele normal de mercado deixando de cumprir, por fim, o estabelecido.

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“Pouco importam as razões do Operador para justificar a ‘quebra’ da sua operação, pois, por má gestão ou por volatilidade do mercado, seu dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido”, afirmou Messias. 

Medidas contra a BWA

Além de impedir que os responsáveis pela suposta empresa de saírem do país, Messias ainda ordenou a indisponibilidade de bens tanto dessas pessoas como das suas empresas.

Desta forma a Blb Servicos Administrativos Ltda; Bwa Br Serviços Digitais Ltda; B2wex Intermediação e Serviços Digitais Ltda e Bwa Brasil Tecnologia Digital Ltda bem como seus responsáveis não poderão se desfazer de seus bens.

Bens bloqueados

O magistrado, no entanto, chegou até mesmo a ordenar o bloqueio das matrículas indicadas dos bens imóveis que foram informadas pela autora da ação na petição inicial. Esse bloqueio, de acordo com a decisão, deverá perdurar até a sua efetivação por meio do registro na Arisp (Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo).

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Os réus ainda deverão sofrer bloqueio em suas contas bancárias. O juiz ainda decidiu que fosse feita uma pesquisa sobre ativos financeiros em nome dessas pessoas e de suas empresas via Bacenjud. 

Messias também pediu busca de veículos por meio do Renajud e os dados fiscais das empresas e de seus sócios pelo Infojud.

Apesar das medidas tomadas pela Justiça, o magistrado alertou, por meio desta decisão, a atenção que deve ser tomada pelo investidor em face dos riscos próprios do negócio. Na visão de Messias cabe a pessoa ao aderir ao investimento ofertado conhecer esses riscos.

“Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, acaba agora por suportar os riscos da sua postura de ‘investidor agressivo’, em especial, pelos fatos trazidos aos processos em curso que revelam a ‘quebra’ da operação, não podendo debitar na conta do Poder Judiciário eventual perda do capital investido pela impossibilidade de recuperação”. 

Messias, contudo, afirmou que não cabe colocar a culpa no mercado de criptomoedas por eventos como esse em que empresas prometem alta remuneração fora da realidade. A BWA, segundo o juiz, poderia se valer de qualquer outra forma de investimento para atrair investidores e acabou fazendo com criptomoedas.

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“Importante, aqui, portanto, não ‘demonizar’ a criptomeda, espécie de moeda virtual, operada por meio de uma plataforma conhecida como blockchain, em que uma operação valida a outra, com o devido registro, sem a intermediação de um operador central, no que se conhece por P2P”. 

Calote generalizado

A BWA, baseada em Santos, parou de pagar os seus clientes no ano passado, deixando esses investidores em desespero. A empresa inicialmente dava rendimentos de 3% mensais sobre as aplicações que variavam entre R$ 30 mil e R$ 300 mil. No entanto, esses rendimentos não duraram tanto tempo e seus clientes tiveram todo o investimento preso.

Ainda no ano passado, a plataforma da empresa chegou a mudar de nome. Deixou de se chamar BWA e passou a dotar o nome Alpen Global. Os clientes naquele período até conseguiam ver os saldos mas não havia mais os dados sobre a rentabilidade. Também não era possível retirar os recursos aportados.

Não só os clientes foram lesados. A empresa além de dar calote em seus investidores deixou também de pagar os aluguéis de sua sede, o que levou a imobiliária Praiamar Corporate entrasse com uma ação judicial requerendo o despejo e o pagamento de R$ 87.906,83.


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