A batalha que as vítimas da pirâmide financeira Indeal estão enfrentando para conseguir recuperar o dinheiro perdido no esquema foram tema de uma reportagem especial publicada na terça-feira (11) no portal G1. O grupo responsável pela fraude captou mais de R$ 1 bilhão de 38 mil pessoas e deixou um prejuízo de R$ 448 milhões.
A Indeal foi uma pirâmide financeira que prometia altos retornos que viriam com investimentos em criptoativos e que teve sua origem no estado do Rio Grande do Sul. Em janeiro do ano passado, cinco sócios da empresa foram condenados pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
A empresa foi à falência em 2019 quando as autoridades começaram a investigar as denúncias de fraude e formação de pirâmide. Atualmente, as vítimas devem se cadastrar no site da administradora judicial que conduz o processo de falência.
Uma das vítimas entrevistadas pelo G1 foi o técnico de informática Amarildo Marques, que investiu R$ 8 mil na Indeal em 2019 e nunca sacou sequer um centavo. A promessa era de retornos mensais de até 15% e a motivação foi um amigo que tinha conseguido fazer saques ao colocar dinheiro no esquema fraudulento.
“A gente ganhou na justiça, enviou tudo que comprovasse, o contrato, o meu depósito, a conversa com a pessoa que intermediou lá. E aí eu tive o ganho da causa, porque eu comprovei tudo que foi investido. E depois do ganho de causa, a justiça está ali com os valores retidos e não dá uma definição. Se vai pagar quem ela vai pagar, quando vai pagar”, disse Marques.
Conta com R$ 800 milhões
A advogada Caroline Boff, que representa cerca de cem investidores, disse em entrevista ao G1 que a esperança de pagamento às vítimas está em uma conta nos Estados Unidos que tem R$ 800 milhões em Bitcoin e que era de um dos sócios da Indeal.
A Justiça já autorizou a venda dos Bitcoins e o envio do dinheiro para uma conta judicial vinculada ao processo de falência. Porém, não se sabe se algum passo já foi dado. “Até hoje a gente não tem certeza que essa venda aconteceu e onde estão esses valores. Se a venda foi efetivada, onde estariam esses valores? Ninguém sabe”, afirma Caroline.
Porém, ao que tudo indica, o processo de falência deve ter que ser encerrado até não ter mais possibilidades de recurso para que os ressarcimento ocorram — fase chamada de trânsito em julgado. O G1 aponta que o Ministério da Justiça informou que as autoridades dos EUA confirmaram a apreensão dos bitcoins e a transferência dos fundos para um endereço controlado pelas autoridades dos Estados Unidos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disse por meio de nota que os bens bloqueados no processo no Brasil já estão disponíveis para os administradores da massa falida da Indeal.
Veja abaixo as notas das autoridades publicadas no G1:
Nota da administradora judicial da massa falida da Indeal:
“A falência da Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda. foi decretada pelo Juiz da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS em 14/12/2022.
Desde o decreto, a Medeiros Administração Judicial, empresa nomeada pelo Juiz para condução do caso, vem tomando todas as medidas necessárias para arrecadação e venda dos ativos, entre outras providências judiciais para apuração das responsabilidades de sócios e terceiros, que detém a imensa maioria do patrimônio.
Os pedidos de habilitação apresentados pelos credores estão sendo analisados integralmente, resultando na atualização do quadro geral de credores, que conta com mais de 7 mil pedidos e cerca de R$ 450 milhões em créditos habilitados. Esse progresso é crucial, pois viabiliza o início dos pagamentos tão logo haja ativos suficientes disponíveis para essa finalidade.
A questão dos criptoativos arrecadados na falência permanece como uma das maiores complexidades do caso. Embora a sentença condenatória penal determine a disponibilização de todos os ativos ao juízo falimentar, inclusive as criptomoedas, a administração judicial tem enfrentado entraves significativos para saber do paradeiro e situação dos criptoativos.
Medidas para identificar a situação das criptomoedas estão sendo conduzidas pela administração judicial: pedidos de informações, expedição de ofícios, tentativa de instauração de procedimento de cooperação internacional próprio na falência, entre outras que correm em sigilo, estando aguardando o desfecho dessas iniciativas.
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Credores que ainda não se habilitaram podem realizar o requerimento através do site: https://www.falenciaindeal.com.br/habilitacoes-e-divergencias-de-credito”.
Nota do TRF-4:
“Cumpre informar que tudo o que foi objeto de bloqueio está bloqueado. Os bens dos sócios e da empresa já estão a disposição do Juiz da falência. Os demais bens aguardam a vinda da desconsideração da pessoa jurídica para atingir os demais réus.
3.537,21068616 BTC’s custodiados no exterior não estão nem nunca estiveram à disposição do juízo criminal, que solicitou assistência jurídica em matéria penal ao Governo dos Estados Unidos da América para apreensão e alienação antecipada dos ativos constritos naquele país.
Houve a apreensão dos criptoativos, havendo REGIS LIPPERT FERNANDES, TÁSSIA FERNANDA DA PAZ e FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITA, assinado documento elaborado pelas autoridades norte-americanas de ciência, mediante o qual foi oportunizada, inclusive, eventual contestação perante as autoridades dos Estados Unidos.
ANGELO VENTURA DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO FAGUNDES recusaram-se a firmar o documento, mas foram cientificados pelo Juízo.
O pedido do Juízo Falimentar de que fosse requisitada às autoridades dos Estados Unidos a transferência para a conta da Massa Falida foi indeferido, porque, além de não estar à disposição da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, até que seja repatriado, a solicitação de assistência jurídica internacional se deu em matéria penal.
As providências necessárias à repatriação dos criptoativos estão em andamento desde 03/07/2023, inclusive, já tendo sido encaminhada a sentença condenatória proferida em 29/01/2024, bem como em 27/01/2025 solicitadas informações acerca da alienação pelas autoridades norte-americanas.
A repatriação de criptomoedas é procedimento complexo, que demanda a observância de diversos trâmites formais e envolve a atuação coordenada dos Estados brasileiro e estrangeiro e depende do julgamento definitivo, o qual não ocorreu, já que pende de julgamento as apelações no TRF4 desde 08/11/2024.
Na sentença condenatória proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, foi decretado o perdimento em favor dos terceiros lesados, dos bens, valores, ativos e criptoativos apreendidos e sequestrados, inclusive dos criptoativos ou do produto da alienação dos criptoativos que se encontram nos Estados Unidos, após o trânsito em julgado e a repatriação.
Foi fixado, para fins de reparação do dano, o valor mínimo de R$ 448.623.452,35 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), em maio/2019.
Dentre os fins penais de repatriação de ativos, inclui-se a reparação de danos, sendo que o produto da alienação dos ativos poderá vir a servir para o ressarcimento das vítimas, uma vez que seja confirmada e transitada em julgado a sentença penal já proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e que se encontra em grau recursal em razão das apelações interpostas.”
Nota do Ministério da Justiça:
“O Brasil adota o modelo de Autoridades Centrais para processar pedidos de cooperação jurídica internacional, tanto em matéria criminal quanto cível. No País, essa função é desempenhada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Portanto, o MJSP, como Autoridade Central, acompanha o processo, que aguarda o trânsito em julgado da condenação criminal para viabilizar a repatriação dos recursos e o ressarcimento das vítimas.
O caso foi deflagrado pela Polícia Federal, em 2019, na Operação Egypto. A investigação revelou um esquema de captação irregular de investimentos em criptomoedas pela empresa InDeal Consultoria em Mercados Digitais LTDA, com sede em Novo Hamburgo (RS). Sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, a empresa operava como instituição financeira clandestina, distribuindo títulos e valores mobiliários. A operação resultou no cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, além do bloqueio de ativos financeiros, imóveis e veículos de luxo.
Entre os bens bloqueados estavam ativos virtuais mantidos em uma plataforma virtual nos Estados Unidos. Em resposta a um pedido de cooperação jurídica internacional da Polícia Federal, as autoridades americanas confirmaram a apreensão dos Bitcoins e a transferência dos fundos para um endereço controlado pelas autoridades estadunidenses. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República solicitou a venda dos criptoativos e a remessa dos valores ao Brasil.
No início de 2024, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória no caso e responsabilizou 17 réus por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.”
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