Imagem da matéria: Governo derruba isenção sobre lucros com criptomoedas e fixa imposto de 17,5%
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O governo brasileiro vai derrubar a isenção sobre lucros de até R$ 35 mil obtidos com criptomoedas e fixará o imposto de 17,5%, a ser pago no Imposto de Renda. A nova regra está em uma nova Medida Provisória publicada na quarta-feira (11), na qual o governo estabelece aumentos tributários sobre aplicações financeiras para aumentar a arrecadação. 

Antes da MP 1303, havia uma isenção fiscal no Brasil para quem movimentasse até R$ 35 mil por mês em criptomoedas. Para valores acima desse limite, até o teto de R$ 5 milhões, aplicava-se uma alíquota de 15%. Com a nova medida, todos os investidores que antes estavam isentos ou que operavam dentro desse intervalo passarão a pagar imposto — seja pela primeira vez, seja com uma carga tributária maior.

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Por outro lado, os investidores de maior porte irão pagar a mesma quantia ou até menos impostos. A MP não faz diferenciação da alíquota por volume, sendo que a regra da Receita Federal que regulava o tema até então definia impostos de 17,5% para volumes entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; 22% para acima de R$ 30 milhões. 

A MP também define que a tributação incidirá inclusive sobre criptoativos mantidos em autocustódia, sem intermediação de corretoras, e sobre aplicações em ativos virtuais no exterior.

A apuração será trimestral, com permissão para compensação de perdas nos cinco trimestres anteriores – restrição que será endurecida a partir de 2026. Empresas do lucro real e presumido continuam com regras próprias e sem possibilidade de deduzir prejuízos com esses ativos.

Alíquota geral e aumento para bets

A alíquota de 17,5% será geral e irá afetar quase todas as aplicações financeiras. Já títulos de renda fixa que até então eram isentos de IR, passarão a ter uma alíquota de 5% sobre os lucros. Estão nessa categoria LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). 

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Outra mudança é o aumento da tributação sobre o faturamento das bets, que será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. 

As medidas foram tomadas após o governo ter tentado aumentar a arrecadação do Imposto sobre Transações Financeiras (IOF), uma movimentação foi muito criticada pelo mercado e pelo Congresso. O Ministério da Fazenda então se comprometeu a buscar soluções alternativas e derrubar o projeto de aumento do IOF.



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