O governo da Argentina anunciou na terça-feira (16) um novo imposto que irá afetar as corretoras de criptomoedas. Um decreto assinado pelo ministro de Economia, Martín Guzmáno, estabelece que o tributo conhecido como “imposto do cheque”, tal como a CPMF no Brasil, será cobrado das exchanges.
O nome oficial do tributo é “imposto sob créditos e débitos bancários”, e o Decreto 796/21 fixa alguns casos onde a taxa não será cobrada, como de pequenas e microempresas.
Porém, no seu artigo 7, determina que as “exceções previstas neste decreto não serão aplicáveis nos casos em que a movimentação de fundos estiver vinculada a compra, venda, permuta, intermediação ou qualquer outra operação sobre criptoativos, criptomoedas, moedas digitais ou instrumentos similares”.
A taxação não afeta diretamente o consumidor final, mas sim as exchanges. Porém, a expectativa na imprensa argentina nesta quarta-feira (17) é de que o custo do imposto seja repassado para os clientes finais.
Imposto local
A medida do governo federal veio dias após a província de Tucumán ter alterado seu Código Fiscal. No último dia 8, a região passou a tributar a compra e venda de criptomoedas. Essa parte do país se junta a Córdoba, que desde o início do ano já havia estabelecido a taxação dos ativos.
Na alteração da lei de Tucumán, no trecho que fala de “vendas de moedas estrangeiras e títulos públicos”, fica estabelecido que “estão compreendidos no presente inciso as operações de compras e vendas de moedas digitais”. As informações são do portal local “Contadores en Red“.
O comissário Juan Ruiz Olivares, chefe da pasta da Fazenda da província, explica que “a compra e venda de moedas digitais pagarão impostos sobre a diferença no balanço desse comércio, como ocorre com as moedas estrangeiras”, conforme mostra reportagem do portal argentino Titulares.
Córdoba pioneira na taxação
Em fevereiro deste ano, a província de Córdoba se tornou a primeira cidade na Argentina a cobrar impostos sobre transações com bitcoin e outras criptomoedas. A Câmara Municipal da cidade aprovou mudanças no código tributário local (Lei de Impostos para 2021) e passou a taxar corretoras e comerciantes em geral.
As corretoras e os comerciantes de bitcoinpassaram e ter que pagar ao governo de 4% a 6,5% sobre as transações; para quem recebe pagamentos em criptomoeda por bens ou serviços a taxa será 0,25%. A lei, redigida em dezembro de 2020, cita textualmente criptomoedas no inciso 12 do artigo 24.
Para os serviços destinados a facilitar a gestão ou troca de criptomoedas por moedas fiduciárias ou por outras criptomoedas, as taxas são entre 4% e 4,75%. Isso engloba plataformas online e aplicativos de troca de criptomoedas.
A menor taxa — 0,25% —, para quem recebe em criptomoedas, segundo a legislação, fica em torno da renda derivada da venda de moeda digital quando o mesmo vem da troca ou comercialização de bens e serviços. A maior, de 6,5%, é aplicada na compra e venda de criptomoedas, de acordo com o código tributário.