Imagem da matéria: "Empresas de criptomoedas ajudam no controle do crime", diz advogada em live do MPF
Mariana Tumbiolo Tosi durante a live do MPF SP (Foto: Reprodução/Youtube)

*Correção: Ao contrário do que foi inicialmente publicado, a advogada Mariana Tosi não atua nos Estados Unidos, mas sim no Brasil. O texto foi corrigido.

“A exchange é o principal contato entre o mundo cripto e o mundo real”. Assim definiu a advogada Mariana Tumbiolo Tosi durante uma live promovida na última quarta-feira (04) pelo Ministério Público Federal (MPF) que tratava sobre criptomoedas e Lavagem de Dinheiro. 

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De acordo com a advogada atuante no Brasil por meio da Zela Consultoria, as empresas de criptomoedas cumprem um papel importante tanto na identificação de seus clientes bem como no monitoramento das transações. Ela argumentou que “não tem nenhum fator que mais propicia a lavagem de dinheiro do que a exclusão digital e a exclusão financeira”.

Tosi mencionou que a maioria do mercado não quer ser usado para acobertar atividade ilícita. Ela reconheceu que a regulamentação é relevante para dar um norte, mas o mais importante, na visão dela é “a consciência do mercado que não quer ter sua imagem manchada”.

Ela citou que as inovações tecnológicas que trabalham na prevenção contra a fraude “podem ser captadas pela prevenção a lavagem de dinheiro”. Segundo a advogada, que também possui inscrição na California Bar Association (licença para advogar nos Estados Unidos), o Gafi trouxe regras já obrigando as empresas de criptomoedas a compartilhar informações com órgãos. Além disso, defendeu que há no Brasil uma autorregulamentação do mercado por meio da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoativos).

Cripomoedas na Lavagem de dinheiro

A questão, porém, é que o Procurador da República Leandro Nunes se mostrou preocupado com a ausência de regulação. Para ele, ter um código de autorregulação do próprio mercado já é um avanço, mas não é o ideal.

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“Os projetos de lei em andamento devem ser discutidos por juristas em comissões para que as exchanges adotem cada vez mais as melhores políticas de prevenção e combate a movimentação de recursos ilícitos”. 

O autor da obra Evasão de Divisas e defensor da hipótese da teoria do bitcoin-cabo, pelo qual a criptomoeda é vista como um meio para que se efetue a lavagem de dinheiro como ocorre com moedas fiduciárias estrangeira a exemplo do dólar, mencionou que a pessoa pode entregar o valor em Bitcoin ou outro criptoativo como Monero a um p2p, o qual em troca fornece uma “moeda soberana estrangeira sem isso ser declarado a receita federal e sem passar pelo Banco Central”. Isso para ele seria uma hipótese de lavagem de dinheiro.

O Procurador da República mencionou que há empresas de mineração de criptomoedas usadas para lavar dinheiro do tráfico de drogas. 

Diferente ponto de vista

Tosi discordou, porém, da possibilidade de ligar a evasão divisas com o uso de criptomoedas à lavagem de dinheiro. De acordo com a advogada, a evasão de divisas não gera nenhum produto do crime de lavagem de dinheiro, mas apenas ausência de declaração. 

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O procurador da República e a advogada discordaram também da questão do valor de determinada operação ou transação servir necessariamente de indício de crime de lavagem de dinheiro. Nunes afirmou que o Gaffi recomendou que operações acima de 3 mil dólares ou de 3 mil euros sejam reportados e no Brasil há cinco projetos de lei que tentam trazer essa realidade. 

“Tem uns cinco projetos de lei que tentam trazer essa regulação para que as exchanges sejam obrigadas a prestar essa informação”.

Ele mencionou que apesar da ausência dessa regulação para criptomoedas, há a regra do Banco Central sobre a necessidade de reportar movimentações suspeitas acima de R$ 50 mil. Como solução, então, sugeriu que utilizasse as regras do BC com as devidas adaptações ao mercado de criptomoedas.

A advogada, entretanto, afirmou que não há como considerar uma operação suspeita apenas considerando o seu valor. Para ela, há outros elementos que devem ser levados em conta como por exemplo quanto ganha a pessoa que está movimentando o valor.

Ela mencionou que se alguém que ganha milhões mensalmente movimentar algo como R$ 100 mil nesse mesmo período não há suspeita, mas seria diferente no caso de uma Pessoa Exposta Politicamente que receber R$ 10 mil de salário passe a movimentar esse mesmo valor.

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Possível retrocesso

Apesar de pontos de vistas contraditórios em diversos temas ligados ao uso de criptomoedas na lavagem de dinheiro, a advogada e o procurador da república concordaram que a natureza jurídica desses ativos pouco importa para a ocorrência desse crime. 

Mas a grande preocupação veio antes mesmo de se começar o debate. O procurador da república Hélio Telho Corrêa Filho, que foi mediador do evento online, afirmou que há o risco de haver um grande retrocesso na lei de lavagem de dinheiro. 

Corrêa Filho afirmou que não há representantes do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) nessa Comissão. Por outro lado há advogados que defendem o interesse de investigados por lavagem de dinheiro os quais se beneficiam por qualquer afrouxamento da lei.

Confira a live completa:

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