O economista-chefe do Itaú, Mario Mesquita, defendeu que o governo crie impostos sobre bets e criptomoedas para compensar o que irá deixar de arrecadar com o recuo em parte dos aumentos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Quando questionado sobre os detalhes dos novos tributos para criptomoedas, Mesquita disse que o ideal seria não ter nenhum imposto. Porém, do jeito que está o cenário, há em sua visão uma falta de isonomia entre setores do mercado financeiro.
“O ideal seria não ter IOF, mas não parece fazer sentido deixar esse segmento [cripto] isento dado que vai tributar os outros”, disse Mesquita em entrevista a jornalistas na quarta-feira (28), conforme aponta reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
Também participou da entrevista Pedro Schneider, economista do banco, que deu maiores detalhes sobre o desbalanço que a instituição enxerga: “A compensação ideal do lado das receitas é voltar para uma agenda de reduzir distorções e ineficiências, como o caso das criptos, que não têm tributação, mas o cartão de crédito de viagem tem, o envio de dinheiro tem.”
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Governo aumenta IOF, mas recua em parte
O mercado financeiro teve um sobressalto na última quinta-feira (22), quando o Ministério da Fazenda anunciou que iria elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversos tipos de cenários. Logo que a notícia começou a correr e o burburinho aumentar, o governo federal voltou atrás e cancelou parte das mudanças — com medo de ocorrer um novo episódio como a crise do Pix.
As mudanças iriam tornar mais caro para o brasileiro fazer remessas de dinheiro para conta no exterior, indo de um IOF de 1,1% para 3,5%. Além disso, encareceria o investimentos em ativos e produtos estrangeiros por fundos brasileiros, saindo de uma alíquota zero para 3,5%.
O governo recuou e cancelou o aumento nesses dois cenários (remessas para contas e investimentos de fundos), mas manteve as taxas maiores em diversos outros cenários.
Entre as mudanças implementadas, uma das principais é a cobrança de IOF de 5% sobre os aportes mensais que ultrapassarem R$ 50 mil em seguros de vida com cobertura por sobrevivência — medida voltada a tributar produtos que funcionam, na prática, como forma de investimento.
As cooperativas de crédito também sofreram alterações: aquelas com movimentação anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tratadas como empresas regulares para fins de tributação, deixando de contar com o regime fiscal diferenciado que vigorava até então. Já no caso do crédito concedido a empresas — tanto as do regime geral quanto as optantes pelo Simples Nacional — as alíquotas do IOF foram ajustadas, mas o governo ainda não divulgou os percentuais exatos.
No segmento de câmbio e operações com moeda em espécie, a nova alíquota do IOF foi definida em 3,5%. Já outras operações financeiras que envolvam envio de recursos para fora do país, mas que não se encaixam em categorias específicas, também passam a ser taxadas com o mesmo percentual de 3,5%.
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