Deputado quer tornar impenhorável investimento em criptomoedas de até 40 salários mínimos

PL define que valor poupado pode ser mantido em criptomoeda, papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança
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Deputado Geninho Zuliani (União-SP) (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O deputado Geninho Zuliani (União-SP) apresentou na sexta-feira (8) um projeto de lei que considera como impenhorável o investimento em criptomoedas de até 40 salários mínimos.

A proposta do Projeto de Lei 743/22 é incluir a medida no Código de Processo Civil, que já estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Conforme aponta reportagem da Agência Câmara, o projeto deixa claro que o valor poupado pode ser mantido em criptomoeda, papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, títulos de renda fixa privada ou público, ou fundo de investimentos.

A medida valerá desde que o valor poupado seja a única reserva monetária em nome do devedor, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

“A proposta tem por escopo conferir maior segurança jurídica, estabilizando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, destaca Zuliani.

Pela jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade do valor poupado de até 40 salários mínimos é válida não importando se depositado em poupança, conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.

“No entanto, também deve ser conferida a impenhorabilidade naqueles casos em que os criptoativos do tipo moeda digital com representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço expresso não seja superior a 40 salários mínimos”, defende.