Imagem da matéria: Deputado ignora Marco Legal das Criptomoedas e propõe nova lei para regular setor
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A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados abriu uma consulta pública para discutir a minuta de um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil. Entretanto, já existe uma lei destinada a esse objetivo: o Congresso aprovou em dezembro de 2022 o Marco Legal das Criptomoedas, legislação que já estabelece as diretrizes básicas para o setor.

O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) já apresentou uma minuta de um projeto de lei, com detalhes de como seria essa regulamentação. É sob esse texto que a Comissão Especial está convidando a sociedade a opinar. 

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O texto de Andrada é mais detalhado em suas definições, contrastando com o Marco Legal, que adota uma abordagem geral e delega ao Banco Central e CVM a tarefa de elaborar normas mais específicas. A minuta proposta pelo deputado aborda, entre outros pontos, definições para contratos inteligentes, oferta inicial de moeda (ICO), NFTs e tokens de ativos do mundo real.

Além disso, a minuta estabelece as regras para as corretoras de criptomoedas operarem no Brasil — um aspecto que, na lei aprovada, ainda depende de regulamentação pelo Banco Central, responsável por classificar essas empresas como Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (VASPs). Atualmente, o Banco Central está desenvolvendo as regras para o setor de criptoativos, com previsão de publicação no primeiro trimestre de 2025.

Entre as exigências do Andrada, destaca-se a necessidade de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a obrigação que empresas adotem a segregação dos criptoativos dos clientes de seus próprios ativos, auditorias anuais e implementação de programas de governança com foco no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

Sem mencionar a lei cripto já existente, a conclusão do PL afirma que o texto “visa proporcionar um ambiente regulatório seguro e moderno, que estimule o desenvolvimento econômico e tecnológico, ao mesmo tempo em que protege os consumidores e investidores, prevenindo práticas abusivas”.

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