Imagem da matéria: Day trader pode operar ao vivo na Bolsa de Valores como fazia Vinicius Ibraim?
Vinicius Ibraim em vídeo no qual tenta se explicar (Foto: Arquivo Pessoal)

O day trader Vinícius Ibraim, acusado de perder milhões de reais de clientes, costumava operar ao vivo na Bolsa de Valores. Assim como ele, outros traders também transmitem e comentam em tempo real os gráficos da B3. Em uma manhã de novembro, por exemplo, donos de pelo menos 10 canais do YouTube faziam lives sobre o assunto.

A prática, de acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), não é proibida no Brasil. Segundo o órgão, não há nenhuma resolução ou lei que impeça o day trader de publicizar as transações feitas em tempo real na Bolsa.

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No entanto, a autarquia informou ao Portal do Bitcoin que existem linhas legislatórias que não podem ser ultrapassadas por day traders não profissionais — aqueles que não têm autorização da autarquia.

Proibido orientar

A CVM informou que, se o day trader não tem autorização, ele é proibido de atuar como consultor, analista e gestor de mercados mobiliários nas lives. Há três instruções específicas sobre essas três atividades.

O consultor, por exemplo, é aquele que orienta, recomenda ou aconselha as pessoas a investir em valores mobiliários (ações, cotas de investimentos, debêntures etc). Segundo o órgão, se o day trader não profissional exercer qualquer uma dessas atividades ao vivo, ele pode ser punido com multas e até ser processado.

“A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pela CVM, conforme normas estabelecidas na Instrução CVM 592”, segundo o órgão.

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Da mesma forma, o day trader sem autorização não pode atuar como analista. Essa atividade consiste em vender análises, relatórios, textos ou estudos sobre valores mobiliários. As regras estão descritas na Instrução CVM 598.

Consultado pela reportagem do Portal do Bitcoin, o ex-analista da CVM, Vicente Camillo, lembrou que em março de 2019 a autarquia divulgou um ofício circular específico sobre lives.

No documento, a CVM informou que transmissões ao vivo em salas de conversa on-line, acompanhamento diário durante o pregão online, realizações de compra e venda ao vivo e divulgação de operações podem sim se inserir no conceito de “relatório de análise” e exigir autorização.

“Nesse contexto, não custa relembrar que a elaboração de relatórios de análise é atividade privativa dos analistas de valores mobiliários credenciados”, disse o órgão.

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Regras da CVM

Por fim, a CVM informou para a reportagem que, nas transmissões ao vivo, o day trader sem autorização também é proibido de ofertar ao público valores mobiliários, conforme estabelece a instrução CVM 505. Em outras palavras, não pode vender produtos financeiros.

Vinícius Ibraim, por exemplo, oferecia aos internautas — em suas transmissões ao vivo — um fundo de investimento que prometia rendimento de 2% ao mês, segundo clientes. O produto, no entanto, não era registrado na CVM. Além disso, também não tinha CNPJ.

Day trader autorizado

Para consultar se um day trader tem autorização para atuar como consultor, analista ou gestor, basta entrar no site da autarquia e verificar se o nome dele está no Cadastro Geral de Regulados.

Se o profissional não tem aval, mas mesmo assim oferece algum produto ou vende consultorias e análises em transmissões ao vivo, é possível fazer uma denúncia no site do regulador.

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