CVM multa em R$ 637 mil empresa que prometia lucros de 5% ao mês com robô trader

Colegiado da CVM decidiu ontem, por unanimidade, pela condenação da HSFX Trader, e seu representante, Humberto Alexandre de Figueiredo
Tela de celular mostra logo da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil CVM

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (5) a empresa de investimentos HSFX Trader, e seu representante, Humberto Alexandre de Figueiredo, a pagarem multas que somam R$ 637,5 mil. A plataforma de forex e criptomoedas prometia lucros de 5% ao mês com m suposto robô trader.

A condenação ocorreu no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 19957.007254/2021-11, baseada em uma denúncia de março de 2021. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM instaurou então o processo para apurar a responsabilidade dos acusados.

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De acordo com as três peças do processo, foram apurados se as partes realizaram oferta pública de derivativos sem integrarem o sistema de distribuição de valores mobiliários; oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários sem autorização da CVM.

Acerca do primeiro e segundo caso, no julgamento, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações, respectivamente: multa de R$ 425 mil à HSFX Trader e multa de R$ 212,5 mil ao representante do negócio.

No terceiro caso, o Colegiado absolveu as partes, ou seja, não atuam como administradores de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM — a administração de carteiras de valores mobiliários é atividade privativa de pessoa autorizada pela CVM.

Em seu voto, o Diretor e Relator Daniel Maeda propôs, ainda, “que o resultado deste julgamento seja comunicado ao Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar no 105/2001, em complemento ao Ofício nº 101/2021/CVM/SGE28, para as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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Contrato com criptomoedas

Ao analisar o contrato da HSFX oferecido a investidores, a CVM diz que “a primeira cláusula informa que a contratada decidiria as operações a realizar, indicando a possibilidade de atuação com criptomoedas e ‘no mercado Forex e BM&F’”.

Na terceira cláusula, descreve a CVM, é definido a rentabilidade que o contratante receberia: 5% ao mês, líquidos de corretagem. Nela é definido também “que o investimento estaria sob o gerenciamento de risco de 10% a 15% do valor total investido”.

O contrato também prevê que o contratante poderia solicitar resgate do seu capital apenas após 24 meses e que a devolução seria de 90% do valor investido.

Stop order da CVM

Na ocasião do stop order da CVM, o Portal do Bitcoin apurou que no site da HSFX Investimentos havia ofertas de “serviço de sinais”, “robô”, “repetidor” e cursos. “Os nossos clientes podem escolher negociar em forex, CFDs nos índices de ações, mercadorias, ações, metais e energia”, dizia um trecho da página. A empresa também possui material explicativo sobre as tecnologias blockchain e Bitcoin.

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Sobre o robô, o site o descreveu na época que ele atuava com “linhas de programação criadas para seguir ordens, interpretar uma série de regras e executar ações’”, acrescentando que o investidor, ao contratar esse tipo de serviço, só precisava “colocar o dinheiro, definir as regras e esperar as aplicações serem feitas automaticamente, sem supervisão”.