A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um stop order para mais uma empresa de Forex que vem atuando irregularmente no Brasil. A CIBFX terá de parar imediatamente de captar investidores no país sob pena de multa diária de mil reais. Essa é a quinta empresa de investimentos em forex proibida pela CVM, desde a IQ Option.
Segundo o Ato Declaratório Nº 17.845/ 2020 publicado nessa sexta-feira (08) no Diário Oficial da União, a autarquia encontrou indícios de que a CIBFX Limited vem captando irregularmente clientes residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange).
Esse mercado, conforme explicou a CVM, envolve “negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio”.
CVM e os motivos da proibição
Esse tipo de investimento, porém, somente pode ser efetuado no Brasil com a devida dispensa ou registro no órgão regulador e conforme a CVM mencionou a empresa não possui a sua autorização para captar “clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976”.
As operações em Forex, de acordo com a autarquia, se amoldam “à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário” de acordo com a mesma lei.
Pelo fato de se tratar de Valor mobiliário a ser ofertado publicamente sem a devida autorização da CVM, o órgão então emitiu o Stop Order. A autarquia deixou claro que a CIB FX terá de suspender “veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta”.
Caso a empresa desobedeça a ordem terá de arcar com multa cominatória diária de mil reais. A primeira vista a multa parece irrisória, mas a sanção pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a CIB FX continue a atuar irregularmente.
Essa não é a única sanção prevista contra a empresa. A CVM ainda afirmou que será apurada a responsabilização pelas “infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível”.
De acordo com a Lei de Valores Mobiliários, a empresa poderá ficar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, vai depender do resultado do Processo Administrativo Sancionador.
CVM e o forex no Brasil
A CVM esclareceu no alerta aos investidores que o mercado de Forex é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras:
“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.
De acordo com a legislação, contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário e somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.
O órgão em novembro de 2018 chegou a alertar os investidores para o risco de expor dados pessoais em empresas que oferecem investimento em Forex. Segundo a autarquia, o risco, portanto, vai além da possível perda de valores aportados nesse tipo de negócio.
“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, mencionou o órgão.
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