A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou no primeiro semestre deste ano 26 processos administrativos sancionadores pelos quais aplicou R$ 916.351.845,76 em multas. Os dados são do relatório de atividade sancionadora do segundo trimestre de 2020 divulgado nesta quinta-feira (03) pelo órgão.
De acordo com o documento, o ano de 2020 foi o que teve o segundo maior valor de multas aplicadas desde 2015 e sequer foram contabilizados dados dos últimos dois trimestres de 2020.
A CVM, em apenas um semestre deste ano, aplicou R$ 916.351.845,76 em multas. No ano passado as multas totalizaram R$ 1.040.954.520,32, mas nesse caso foram analisados dados dois quatro trimestres.
Em apenas um semestre, o ano de 2020, contou com 73 acusados multados. Comparado com o mesmo período no ano passado houve uma aumento de um acusado apenas. Mas se a análise for feita sobre o segundo trimestre dos dois anos, haverá uma diferença maior tanto nas multas aplicadas quanto no número de pessoas que foram punidas com elas.
Multas aplicadas pela CVM
Dos 26 processos julgados neste ano, 15 são do segundo trimestre. Nestes, o valor total das multas foi de R$ 9,58 milhões, sobre 20 acusados. No mesmo período do ano passado, a CVM julgou 21 processos, com 40 acusados o que totalizou em R$ 587.238 de multa.
A CVM, porém, estava com um estoque de 137 processos a serem julgados ainda neste ano. 13 destes foram encerrados em razão de Termos de Compromisso firmados.
No segundo trimestre deste ano não houve decisão no sentido de extinguir a punibilidade ou que tornasse os acusados suspensos, inabilitados ou proibidos de atuar no mercado. A CVM, porém, decidiu expedir sete advertências aos acusados e cinco terminaram absolvidos.
No ano passado nesse mesmo período, o cenário foi outro. 25 acusados terminaram absolvidos; 5 inabilitados e sete proibidos de atuar no mercado. Foram contabilizadas 6 advertências no segundo trimestre de 2019.
Comunicação de indícios de crimes ao MP
O relatório trouxe também em números ofícios apresentados ao Ministério Público tanto dos estados quanto o Federal sobre indícios de crime de ação penal pública, ou seja, aquele que afeta toda a sociedade.
No segundo trimestre deste ano, a CVM encaminhou 73 ofícios a esses órgãos, sendo 43 deles aos Ministérios Públicos nos Estados e 30 ao Ministério Público Federal (MPF). Consta no relatório que os indícios de crimes foram identificados pela CVM tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.
No primeiro semestre deste ano, porém, a autarquia de valores mobiliários comunicou 57 incidentes ao MPF e 129 aos MPs dos estados, o que totaliza em 186 comunicações.
Esses números ultrapassam aos ofícios de indícios de crimes no mercado financeiro em todo período do ano passado. A CVM, durante todo o ano de 2019, encaminhou 184 ofícios, sendo 74 ao MP dos estados e 110 ao MPF.
G44 Brasil entre os casos
Dentre os processos julgados no segundo trimestre deste ano, consta no relatório um que envolve a G44 Brasil pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo sem a obtenção de registro na CVM.
Neste julgamento, a autarquia decidiu multar em R$ 750 mil os envolvidos e enviar cópia do julgamento ao MPF tendo em vista os indícios de crime no mercado financeiro.
CVM alertando investidores
O relatório da CVM ainda mencionou que foram emitidos 17 Stop Orders no primeiro semestre de 2020. Só no 2º trimestre deste ano, a CVM emitiu 14 Stop Orders contra empresas que vinham atuando irregularmente no mercado. O órgão expediu no primeiro semestre deste ano 247 alertas aos investidores. No ano passado, o número de alertas durante todo o ano foi de 488.
Esse ano marcou a atuação do órgão sobre os chamados crowdfunding. Somente em maio, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) suspendeu 26 ofertas públicas via plataforma eletrônica de investimento participativo.