CVM aplica multa de R$ 150 mil em sócio de empresa que prometia 72% de retorno na Bolsa

Winners Invest, que captava investimentos a partir de R$ 500, fechou no ano passado e saiu ilesa do processo
Tela de celular mostra logo da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil CVM

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa de R$ 150 mil ao empresário José Paulo Medeiros da Silva, sócio da extinta empresa de investimentos Winners Invest, que prometia até 72% de retorno em investimentos que supostamente seria feitos na bolsa de valores.

A condenação de Medeiros é decorrência do Processo Administrativo Sancionador N° 19957.011015/2022-46, que foi julgado pela autarquia na terça-feira (25).

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A empresa recebeu uma stop order da CVM em 2020 que determinava o encerramento das ofertas de valores mobiliários, identificadas pelo órgão como irregulares.

Na época, a Winners, que tinha sede no município de Santa Helena, em Goiás, oferecia investimentos com retornos entre 14% a 72% ao ano para investidores que aplicassem pelo menos R$ 500. O dinheiro era supostamente usado para aplicações na bolsa de valores.

Como resultado do julgamento, Medeiros foi multado pelo exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM, enquanto a Winners Invest ficou isenta de responsabilidades, visto ter dado baixa no CNPJ em dezembro do ano passado — cinco anos após sua abertura em 2017.

“Preliminarmente, cumpre reconhecer a extinção da punibilidade da Winners, tendo em vista que ocorreu “a sua extinção por encerramento em liquidação voluntária”, explicou em seu voto a diretora e Relatora do processo, Flávia Perlingeiro.

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Quanto ao valor da multa aplicada a Medeiros, a CVM explicou que o processo se baseou em apenas um dos contratos.

“Em relação à gravidade em concreto, para fins de dosimetria da pena, observo que o presente caso apresenta menor repercussão do que outros precedentes recentemente julgados pela CVM, tendo em vista que a Acusação se baseou em apenas um Contrato de Intermediação, envolvendo montantes relativamente baixos (cerca de R$ 20.000,00), não havendo elementos nos autos pelos quais se possa inferir maior abrangência da atuação (ainda que essa possa ter ocorrido), razão pela qual proponho a fixação de pena base no valor de R$ 150.000,00.”

A CVM deve agora encaminhar o resultado do julgamento para parecer do Ministério Público Federal em Goiás.

Stop Order da CVM

A Winners Invest e José Paulo Medeiros foram notificados em novembro de 2020, quando a CVM os proibiu de captar clientes no Brasil por atividade irregular de administração de carteira de valores mobiliários. Na época, uma multa diária de R$ 5 mil foi estipulada caso eles viessem a manter as ofertas.

As partes então se manifestaram e garantiram à CVM o encerramento das publicações de marketing e de todas as outras plataformas de publicidade utilizadas e asseverou que cumpriria o restante das orientações.

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Na sequência, disse o órgão regulador, foi verificado o website da Winners e não foram encontradas novas publicidades e divulgações relacionadas à administração de carteira de valores mobiliários.