Imagem da matéria: CVM ordena suspensão de empresa de investimentos que oferece 72% de retorno na Bolsa
Empresa foi proibida de operar pela CVM (Foto: Divulgação)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que a empresa Winners Invest e seu sócio José Paulo Medeiros da Silva deixem de captar clientes no Brasil por atividade irregular de administração de carteira de valores mobiliários. Se não adotarem a imediata suspensão, ambos estarão sujeitos à multa diária de R$ 5 mil, diz a publicação da autarquia na terça-feira (24).

Com sede no município de Santa Helena de Goiás, em Goiás, a Winners Invest oferece investimentos com “retornos entre 14% a 72% ao ano”, conforme descreve a empresa em seu site. Segundo informações na plataforma, a oferta é para quem tem pelo menos R$ 500 para investir no negócio, supostamente de aplicações na Bolsa de Valores.

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Sem citar riscos, a Winners oferece planos para “perfis do conservador ao agressivo com segurança garantida”, afirma a empresa. No plano agressivo, por exemplo, para quem investe acima de R$ 20 mil, a plataforma promete rendimento de 6% ao mês para um plano de 12 meses. Uma promessa alta demais para o mercado de investimentos.

No entanto, há fortes indícios de que empresa e seu sócio estejam oferecendo investimentos em valores mobiliários, o que requer autorização da CVM. O caso foi analisado pela área técnica da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

Na Receita Federal, a Winners Invest consta como ativa desde sua data de abertura, em 07/12/2017, pelo CNPJ 29.230.776/0001-80, informado no site.

Stop order da CVM

De acordo com a DELIBERAÇÃO CVM Nº 867, apurou-se existência de indícios de que por meio da Winner Invest, Medeiros oferece publicamente por meio do website ‘winnersinvest.com.br’ o serviço de administração de carteiras de valores mobiliários.

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Segundo o relatório, quando Medeiros foi provocado por meio de ofício, não apresentou resposta aos questionamentos formulados pela autarquia sobre os serviços oferecidos no website.

Conforme explica o órgão, o serviço de administração de carteiras de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM. E sem ela, diz o documento, a entidade tem por determinação suspender tais ofertas.

Portanto, decidiu o órgão, o stop order deu-se por ambos “não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM”. 

Por meio de um formulário disponível no site, a empresa foi procurada pela reportagem para comentar a decisão. Até o fechamento do texto não houve resposta.

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