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Um decreto presidencial publicado no último dia 28 no Peru estabeleceu que as corretoras de criptomoedas que operam no país passam a ser obrigadas a informar as transações financeiras de seus clientes para a Unidade de Inteligência Financeira do governo. 

O texto do decreto não é focado especificamente em criptomoedas: o documento, no entanto, amplia o número de entidades que devem se adequar às normas do Sistema de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (AML, na sigla em inglês) e Financiamento ao Terrorismo (KYC). 

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Entre as novas instituições mencionadas, estão os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, como as exchanges são legalmente reconhecidas no país. 

Na justificativa, o decreto cita a necessidade de atender aos requisitos do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional): “O Gafi prevê que, dados os riscos envolvidos na realização das atividades desses ativos, como anonimato, ausência de limites de operações, sua âmbito global, entre outros; os países devem designar os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais ao Sistema de Prevenção à Lavagem de Ativos e Financiamento do Terrorismo.”

Ouvido pelo portal CriptoNotícias, o advogado Alfredo Guerra vê um conflito entre a nova norma com uma lei que existe no país para proteção de dados no país andino. Ele afirma que a falta de uma regulamentação específica para o setor de criptomoedas – como a que entrou em vigor no Brasil recentemente – gera falta de clareza para os investidores de ativos virtuais no Peru,

Definição de corretoras

O decreto faz uma lista de características pelo qual se pode identificar se uma empresa é Prestadora de Serviços Virtuais:

  • Realizam a troca de aticos virtuais por moedas fiat
  • Realizam a troca de ativos virtuais por outros ativos virtuais
  • Permitem a transferência de atuvos virtuais
  • Fazem a custódia e administração de ativos virtuais
  • Fornecem serviços financeiros relacionados à venda ou emissão de ativo virtual
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