O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) aprovou uma resolução que permite no Brasil o registro de contratos por meio de uso da tecnologia blockchain. A medida foi divulgada na semana passada por meio do Diário Oficial da União.
A Resolução Cofeci 1487/2022 instituiu o Sistema de Governança e Registro (SGR) de Contratos e Documentos no âmbito do Sistema Cofeci-Creci. O texto estipula que o “SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro”.
A ideia de usar blockchain patra registro de imóveis não é nova: em julho de 2020 um o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou o PL 2876/2020, que altera a Lei de Registros Públicos, de 1973.
O projeto estabelece que “que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos”. Esse sistema, de acordo com a proposta, ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PL está ainda tramitando, segundo o site oficial do Senado. Em julho foi enviado ao relator, senador Flávio Arns, e em dezembro foi encaminhado para a secretaria-geral para providência por conta do fim do mandato do Parlamento.
Como será o mercado de criptomoedas em 2023? Clique aqui e descubra no relatório gratuito do time de Research do MB