A Bradesco Seguros levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão que envolve direitos autorais de software que podem lhe custar até R$5 bilhões. A seguradora já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e agora deseja reverter a situação.
O processo bilionário envolve a empresa do grupo Bradesco e a Ambiente Seguro Consultoria e Informática. A seguradora é acusada de ter descumprido o contrato ao distribuir 30 mil cópias do software que a Ambiente Seguro havia desenvolvido sem sua autorização.
Segundo informações do Valor Econômico, a seguradora tinha sido condenada a pagar R$ 30 bilhões à empresa de tecnologia, mas esse valor foi reduzido para R$ 5 bilhões após o Bradesco ter interposto os embargos declaratórios.
A questão é que, segundo a decisão do TJRJ, o contrato não autorizava a seguradora de fazer a distribuição indiscriminada de cópias como presente a pessoas e empresas que não faziam parte do acordo assinado entre o Bradesco e a Ambiente Seguro.
Caso bilionário no STJ
O caso chegou ao STJ por meio de um Recurso Especial apresentado pela Bradesco Seguros, o qual foi julgado improcedente pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, mantendo assim a decisão do TJRJ.
A Seguradora, então, resolveu apresentar um agravo interno para que o caso fosse decidido por um órgão colegiado. Nesse caso, a 3ª Turma do STJ, a mesma que decidiu sobre o fechamento de conta corrente da corretora Mercado Bitcoin pelo Itaú.
O julgamento deveria ter ocorrido no dia 12 desse mês, mas a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos, do mesmo modo que havia feito no Recurso Especial 1696214/SP (processo entre Mercado Bitcoin e Itaú).
Com isso, apenas o Ministro relator votou. Cueva apontou que no primeiro contrato de licença de uso de softwares, que foi assinado em outubro de 2002, havia um acordo permitindo a seguradora distribuir o programa a todos os corretores de seguros ligados a ela.
Por outro lado, a Bradesco Seguros tinha de informar a Ambiente Seguro sobre o número de usuários do programa, o que não aconteceu e esse foi o problema na visão do ministro relator.
Cueva afirma que a livre distribuição do programa, pois isso estava expressamente pactuado nos dois contratos firmados entre a Bradesco Seguros e a Ambiente Seguro.
Ele ainda afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi inconsistente ao mencionar sobre a cláusula de exclusividade, a qual era apenas uma “obrigação à contratada, que não poderia disponibilizar o software para outras empresas de seguro e previdência”.
Dos ministros da 3ª Turma do STJ que ainda devem votar estão Nancy Andrighi que fez o pedido de vista, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
O ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de participar do julgamento.
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