Comprou ou vendeu bitcoin? Quais os cuidados que você precisa ter com os impostos

Como saber se você está fora do radar da Receita Federal
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Foto: Shutterstock

Quando o bitcoin e outras criptomoedas estão em alta, alguns investidores costumam vender seus ativos digitais para realizar lucro. Nessa hora, no entanto, é preciso ficar atento ao pagamento de impostos para a Receita Federal.

A reportagem do Portal do Bitcoin conversou com Thiago Barbosa Wanderley, sócio da área tributária do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, e com a contadora Ana Paula Rabello, autora do livro ‘Como declarar bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda, e preparou um guia simples e rápido sobre pagamento de impostos.

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O investidor que, dentro de um mês, vendeu até R$ 35 mil em criptomoedas está isento de qualquer tributação. Portanto, está fora do radar da Receita Federal.

Por outro lado, aquele que vendeu mais do que R$ 35 mil dentro de um mês deve pagar impostos – que vão de 15% a 22,5% – sobre o ganho de capital. Importante ressaltar que o imposto é pago SOMENTE em cima do ganho, e não sobre o valor total da venda, ok?

A regra é a seguinte:

  • 15% sobre ganho de até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre ganho de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões.
  • 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões.
  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.

Aqui vão dois exemplos práticos para deixar a regra bem clara:

João (personagem fictício) comprou R$ 34 mil em frações de bitcoin em dezembro de 2020 e vendeu as criptomoedas em janeiro por R$ 36 mil. Como a venda foi acima dos R$ 35 mil (limite de isenção), o João entrou no radar da Receita e precisa pagar 15% de imposto sobre o lucro de R$ 2.000, o que vai dar cerca de R$ 300.

Pedro (personagem fictício) comprou R$ 30 mil em frações de bitcoin em novembro de 2020 e vendeu por R$ 56 mil em janeiro deste ano. Como a venda passou do limite de isenção, ele terá que pagar 15% de imposto sobre o lucro de R$ 26 mil que obteve com a venda do bitcoin, o que vai dar cerca de R$ 3.900.

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Imposto deve ser pago todos os meses

Outro detalhe importante é que o pagamento do imposto deve ser feito sempre no mês subsequente à venda das criptomoedas, e não apenas na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda, que ocorre nos primeiros meses do ano.

Ou seja: tanto o João como o Pedro, personagens fictícios citados no início deste texto, precisam pagar o imposto até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Como fazer o pagamento do imposto

Wanderley, da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, recomenda que a pessoa baixe o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal e, dentro dele, gere uma Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto. O código da guia é 4600.

“Dessa forma, quando chegar a hora de fazer a declaração de imposto de renda, é necessário apenas importar os dados do GCAP programa IRPF 2021”, falou ele.

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Outra maneira é imprimir a DARF diretamente no site do órgão e pagar o imposto. Se a pessoa decidir por essa opção, terá que preencher manualmente os valores pagos na declaração de imposto de renda.

Vale informar que, se o pagamento do imposto não for feito dentro do prazo estabelecido, é preciso calcular juros e multa – que pode chegar a 20% do valor de devido – e gerar uma nova DARF.

Como declarar bitcoins no imposto de renda

O primeiro passo é baixar o programa IRPF 2021, que ainda não está disponível no site da Receita. No momento do preenchimento da declaração, as criptomoedas devem entrar na aba “Bens e Direitos”.

Dentro da janela “Bens e Direitos”, bitcoins e altcoins devem ser identificadas com o código “99”.

Na descrição exigida pela Receita, conforme escreveu a contadora Ana Paula no e-book’, é preciso informar “valor, a quantidade adquirida, data de aquisição, CNPJ/CPF de quem você comprou, nome e a cotação utilizada na data da compra, bem como qualquer outra informação relevante no caso de explicitar a operação realizada”.

Receita está de olho nas movimentações

Desde a publicação da Instrução Normativa nº 1888, exchanges brasileiras devem informar mensalmente à Receita Federal todas as informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Com isso, o órgão passou a ter mais controle sobre os valores movimentados.

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“Em algum momento, portanto, a Receita vai comparar os dados repassados pelas corretoras com os informados pelas próprias pessoas. Por isso, é importante tomar cuidado na hora do preenchimento dos valores”, disse Wanderley.

O advogado falou que, na hora de repassar informações à Receita, muitas pessoas se confundem na hora de informar o valor pago na compra da criptomoeda. “Alguns investidores adquirem bitcoin em dias diferentes e, portanto, com valores diversos. Na hora de informar esse valor, é preciso sempre levar em consideração o preço médio da compra”, falou.

Exemplo: se a pessoa adquiriu bitcoin em dias em que a criptomoeda era cotada a R$ 180 mil, R$ 190 mil e R$ 200 mil, o valor médio de compra foi de R$ 190 mil. “O ideal é manter um registro – no Excel mesmo – para controlar essas informações”, disse o advogado.