Na semana passada, a Receita Federal anunciou que o Brasil fará parte de um grupo de 47 países que vão implementar um novo padrão internacional para a troca de informações fiscais sobre movimentação de criptomoedas. Trata-se do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), ou “Estrutura de Relatórios de Criptoativos”, que, em resumo, visa criar uma regra de compartilhamento de informações entre jurisdições até 2027 para combater a evasão fiscal em corretoras cripto.
“A implementação generalizada, tempestiva e consistente do CARF irá aprimorar nossa habilidade de assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal, que afeta adversamente a arrecadação pública e aumenta o ônus imposto aos contribuintes que pagam seus tributos”, disse órgão brasileiro em um comunicado conjunto com os demais países.
A notícia levantou debates nas redes sociais e assustou investidores brasileiros, pois muitos assimilaram a proposta do CARF ao PL do governo federal sobre Offshores de tributar fundos no exterior.
“Fiscalização mais eficiente e rigorosa”
Mas quem está em dia com as obrigações fiscais de seu país não tem o que se preocupar, segundo a contadora, perita judicial e especialista em Imposto de Renda, Ana Paula Rabello, que também é fundadora do blog Declarando Bitcoin.
Ao Portal do Bitcoin, Rabello explicou que essa maior disponibilidade de dados facilitará uma fiscalização mais eficiente e rigorosa, visando garantir o cumprimento das normas e o pagamento de impostos.
“A implementação do CARF evidencia a intenção dos governos em obter informações e expandir controles sobre as movimentações de criptoativos. Conforme a própria declaração, o objetivo é assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal”, analisa Rabello.
Neste contexto, o aumento das informações disponíveis para os órgãos arrecadadores analisarem terá um “impacto direto sobre aqueles que não estão em dia com as obrigações fiscais de seu país”, disse ela, ressaltando que o CARF está há tempos em discussão.
No dia 10 de outubro de 2022, a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) publicou a orientação final para o CARF, sendo uma de suas premissas “à luz do rápido desenvolvimento e crescimento do mercado de criptoativos”.
Rabello, no entanto, não antecipa grandes impactos decorrentes desta nova regulamentação no Brasil. “Atualmente as corretoras já estão obrigadas a reportar todas as movimentações e saldos dos clientes, conforme determinado pela Instrução Normativa 1888. Pode sim isso vir a acarretar um maior controle ou ainda reformulação no que já temos”.
E as corretoras estrangeiras?
Quando questionada sobre a movimentação de criptomoedas em exchanges estrangeiras, como por exemplo a Coinbase e Binance, Rabello disse que é importante que os investidores estejam cientes de que a Receita Federal terá em breve mais um mecanismo para cruzar informações, o que pode aumentar o risco para investidores que não declaram suas criptomoedas caírem na malha fina.
“Existem outras regulamentações que já podem entrar em vigor bem antes [do CARF]. De acordo com a Lei 14478 [a Lei das Criptomoedas que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2023], as corretoras precisarão cumprir certas exigências estabelecidas pelo órgão regulador, no caso o Banco Central, para obterem a autorização para operar no Brasil. Isso implica que informações sobre movimentações em corretoras estrangeiras podem se tornar acessíveis mais cedo do que se espera”, explicou.
De acordo com a especialista, é possível que em breve as corretoras com domicílio fiscal no exterior se regularizem no Brasil. Um exemplo citado por ela é a Coinbase, que já estabeleceu um CNPJ no país para a nova empresa, responsável por prestar serviços aos clientes residentes no país, e está reportando as informações conforme a Instrução Normativa 1888.
Acerca de uma correlação entre o CARF e a proposta do governo federal de tributar fundos no exterior, Rabello disse que a inclusão de ativos virtuais e carteiras digitais no projeto de lei 4173/23, que trata das aplicações financeiras no exterior, já é indicativo disso.
“O projeto de lei 4173/23 menciona também a obrigatoriedade de corretoras estrangeiras que operem no Brasil reportarem suas informações, refletindo a intenção do governo em monitorar mais de perto essas atividades. Portanto, é evidente que as criptomoedas já estão na mira do governo brasileiro, e a adesão ao intercâmbio de informações é mais um sinal dessa tendência”, concluiu.
“O CARF não é um tributo novo”
O CARF não institui novo tributo nem cria competência nova para a União Federal, segundo o advogado e professor de Direito Daniel de Paiva Gomes, autor do livro Bitcoin: a tributação de criptomoedas. Em conversa com o Portal do Bitcoin, ele fez questão de frisar que “o CARF não é um tributo novo”.
“Trata-se de um dever de reporte às autoridades fiscais, bem similar àquilo que já temos hoje com a Instrução Normativa 1.888/2019. As regras do CARF e comentários relacionados deverão ser transpostos para a legislação tributária doméstica”, acrescentou, ressaltando que “a tributação de criptomoedas cujas operações são realizadas por intermédio de corretoras estrangeiras já são, pela lei atual, normalmente tributadas”, o que não muda com o CARF.
Ele disse que por enquanto não há um impacto direto nas exchanges registradas no Brasil, já que o novo framework não está em vigor. Mas, segundo ele, futuramente, serão necessários ajustes nas rotinas de compliance fiscal dessas empresas para se adaptarem ao CARF.
“Esse reporte abrangerá uma ampla gama de atividades, desde operações cripto-cripto, até o cash-out em moeda fiduciária”, explica.
O especialista também acredita que, potencialmente, haverá um aumento momentâneo no custo operacional até que todos os players brasileiros se adaptem. Isso se deve ao fato de que a conformidade com esses padrões impõe novas exigências, cujo custo pode ser transferido para os consumidores na forma de taxas ou cobranças.
Os problemas com a origem das transações
“A meu ver, o ponto mais importante no CARF será a separação entre o que se considera operação realizada no Brasil, em contraposição às operações com criptoativos localizados no exterior. Teremos desafios similares àqueles que estão sendo discutidos em relação ao projeto de lei 4.173/2023 (o ‘PL das Offshores’)”, acrescenta.
Acerca da movimentação de criptomoedas em exchanges estrangeiras, ele ressalta que “a implementação do CARF não muda a obrigação de [o investidor] reportar as operações com criptoativos realizadas por intermédio de corretoras localizadas no exterior”, como prevê a Instrução Normativa 1.888/2019. Ressalta, contudo, que corretoras estrangeiras não são obrigadas a cumprir essa normativa — “quem deve fazer isso é o próprio usuário”.
“Assim, me parece que o CARF não vai disruptar a realidade de reporte que já existe no Brasil. Futuramente, saberemos se, no contexto do CARF, operações realizadas com corretoras estrangeiras deverão ser reportadas pelo usuário ou pela corretora”, comenta.
Sobre o compartilhamento de informações pessoais, Gomes reconhece que existe receio por parte dos investidores, que temem ter seus dados pessoais compartilhados além-fronteiras, levantando questões sobre privacidade e segurança de dados.
O Código Tributário Nacional e o limite de R$ 35 mil em operações
Como reforça o especialista, o Brasil tributa com bases universais, ou seja, sendo residente no Brasil, o contribuinte tributa todos os rendimentos, independentemente do local da fonte de produção ou de pagamento.
“É por isso que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 43, §1º, prevê que a ‘incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção’”, explica Gomes.
Logo, qualquer pessoa física residente no Brasil, pelo cenário legislativo atualmente em vigor, já é obrigada, sob pena de caracterização de crime de sonegação, a declarar e tributar todos os criptoativos.
Em resumo, explica, “a adesão ao padrão CARF não tem relação direta com ‘mirar impostos sobre criptomoedas’”, já que todas essas operações já são, ou deveriam ser, normalmente tributadas.
No entanto, contextualiza Gomes, o tema deve ser avaliado também à luz do PL das Offshores, de modo que o usuário possa entender a conexão do modelo tributário atual com o CARF e, por fim, com a tributação de criptoativos localizados no exterior no modelo proposto pelo governo.
Indo ao encontro de Ana Paula Rabello, Gomes concluiu: “Ao adotar o CARF, o Brasil indica seu comprometimento em combater a evasão fiscal no setor de criptomoedas. Isso está alinhado com esforços globais para aumentar a transparência e conformidade fiscal”.
Regulamentação das criptomoedas no Brasil e EUA
Tendências globais para transparência fiscal deixam a indústria das criptomoedas envolta a vários movimentos regulatórios além do CARF, como a Lei das Criptomoedas no Brasil (Lei 14.478/22).
A Lei das Criptomoedas é uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece quais são as regras que as “prestadoras de serviços de ativos virtuais” (as corretoras de criptomoedas são o exemplo mais conhecido dessa categoria) devem obedecer.
Mas as mudanças mais impactantes que devem ser aplicadas ao mercado cripto brasileiro devem demorar um pouco mais para serem aplicadas. A Presidência da República escolheu o Banco Central para ser o órgão regulador do setor, criando regramentos e normas.
Apesar dos regramentos ainda não terem sido formulados pelo BC, algumas regras já podem ser aplicadas diante de incidência expressa no Código de Defesa do Consumidor e o enquadramento de condutas no novo art 171-A do Código Penal (estelionato com ativos virtuais).
Nos EUA, por exemplo, comenta a publicação do site CoinDesk, o Departamento do Tesouro emitiu propostas de regulamentos esclarecendo as definições, requisitos e cronogramas de implementação para exigências de relatórios de informações fiscais das corretoras de criptomoedas.
“Essas regulamentações propostas são projetadas para ajudar a acabar com a confusão envolvendo ativos digitais e fornecer informações claras e certeza de relatórios para contribuintes, profissionais fiscais e outros”, disse o comissário do IRS, Danny Werfel.
O IRS, que é o órgão fiscal dos EUA, também prevê a criação de um formulário “1099” para investidores de criptomoedas. Esse tipo de documento também tem a função de relatar informações do investidor.
Embora não seja especificamente mencionado nos regulamentos propostos, diz a publicação, o IRS comentou publicamente sobre a criação de um novo formulário (1099-DA) para ser usado para ativos digitais, ou seja, para informar nome, endereço residencial, identidade, tipo de cripto e quantidade, entre outras informações de dentro e fora dos EUA.
Diretiva de Cooperação Administrativa na União Europeia
Na esteira do CARF, em 8 de dezembro de 2022, a Comissão da União Europeia (UE) emitiu a sétima alteração à Diretiva de Cooperação Administrativa (DAC), chamado “DAC8”.
A diretiva adotada entrou em vigor no último dia 13 de novembro, e os estados membros da UE terão até 31 de dezembro de 2025 para transpor as novas regras para a legislação local, com a primeira aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
O DAC8 estenderá o escopo do DAC aos provedores de serviços de criptomoedas em corretoras e transferências de ativos e dinheiro eletrônico. As disposições do DAC8 têm uma sobreposição significativa com o CARF e, em última análise, vão significar que os prestadores de serviços de criptoativos serão obrigados a comunicar determinadas informações sobre transações envolvendo residentes da UE.
MiCA
Em 30 de junho de 2022, o Parlamento Europeu chegou a um acordo provisório sobre o regulamento dos Markets in Crypto Assets (MiCA) — “Mercados de Criptoativos” em tradução livre.
O objetivo do MiCA é aumentar as salvaguardas para os investidores em ativos digitais, exigindo definições e regras comuns em toda a UE. Os requisitos do MiCA entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024.
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