O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou uma investigação contra bancos, seguradoras e associações de aposentados, acusados de cobranças indevidas sobre aposentadorias.
As empresas investigadas são os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander, e as seguradoras Chubb Seguros Brasil, Companhia de Seguros e Previdência do Sul (Previsul), Sabemi Seguradora, Sudamerica Clube de Serviços e Sudamerica Vida Corretora de Seguros.
Outras cinco associações de aposentados também estão na mira do ministério: Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (Abamsp), Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape), e Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil e das seguradoras (Riaam Brasil).
Descontos indevidos
Segundo o Ministério da Justiça, todas as entidades e empresas são investigadas em razão de supostos descontos indevidos, sejam nos benefícios dos aposentados sob a forma de contribuições associativas, sejam sob a forma de “débito automático” e seguros não contratados.
A apuração teve início no último dia 6 e foi instaurada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à pasta. Ela partiu de uma quantidade expressiva de reclamações registradas junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) envolvendo os bancos e seguradoras.
Se somaram a esses dados um total de 2.295 reclamações registradas em outra base, esta do INSS, que envolveram as cinco associações de aposentados citadas na investigação. Também foram obtidas informações junto ao Poder Judiciário sobre cobranças indevidas de aposentados.
“Os relatos dos consumidores, tanto nas reclamações apuradas pelo SINDEC, quanto pelo levantamento apresentado pelo INSS, são semelhantes no sentido do desconhecimento dos consumidores, dos descontos efetuados na forma de seguros ou contribuições associativas, os quais alegaram ausência de solicitação ou autorização para tanto”, diz a pasta, em nota enviada ao Portal do Bitcoin.
O DPDC vai apurar se houve prática abusiva por parte dos fornecedores, consistente em adicionar produtos ou serviços na forma de contribuições associativas ou seguros, sem que os consumidores houvessem autorizado ou solicitado, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os bancos, seguradoras e associações citadas têm dez dias para apresentar sua defesa. Se as práticas indevidas forem comprovadas, elas podem ser condenadas a pagar multa de até R$ 9,9 milhões.
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