Bitcoin Banco é despejado por não pagar aluguel de sede em São Paulo

Imagem da matéria: Bitcoin Banco é despejado por não pagar aluguel de sede em São Paulo

Cláudio Oliveira, criador do GBB, em pronunciamento no Youtube (Foto: Reprodução/Youtube)

A Justiça ordenou o despejo do escritório do Grupo Bitcoin Banco (GBB) em São Paulo, depois de a empresa atrasar repetidas vezes o pagamento do aluguel e acumular uma dívida de R$ 175 mil.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (12) pela 5ª Vara Cível de São Paulo, a qual deu 15 dias para que a empresa saia do imóvel localizado no bairro do Itaim Bibi, região de luxo na capital paulista. A ação foi movida pela Unicorp Rentals Administração de Ativos Ltda, responsável pelo espaço.

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O juiz Marcos Roberto de Souza Bernicch deu ganho de causa para a Unicorp Rentals após o Bitcoin Banco não apresentar defesa depois de ter sido citada e sequer aparecer em audiência para a qual foi intimada.

Por ser à revelia, Bernicch fez o julgamento antecipado da causa, presumindo como “verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, inclusive quanto ao descumprimento contratual que dá ensejo à multa”.

No processo não há informação sobre qual é o imóvel objeto do processo. No entanto, a única sede do Bitcoin Banco no município de São Paulo estava localizada na Rua Joaquim Floriano, 960 – 2 andar cj 22 – Itaim Bibi.

Bitcoin Banco perde na Justiça

Além da ordem de despejo, o magistrado ainda condenou o réu a pagar as despesas dos aluguéis atrasado com juros e correção monetária.

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“Condeno o réu no pagamento dos valores de alugueres e encargos devidos até a efetiva desocupação, todos com correção monetária, juros de mora e multa desde o vencimento. Condeno o réu no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa”.

A reportagem entrou em contato com a Unicorp Rentals, a qual não entrou em detalhes sobre o assunto. A empresa apenas confirmou a existência da ação por despejo e cobrança de aluguéis atrasados, mas sem mencionar há quantos meses o Bitcoin Banco não pagava.

Outra ação de despejo

Essa não é a primeira vez que uma empresa do GBB enfrenta uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis. No ano passado, uma corretora de imóveis teve de bater as portas do judiciário para cobrar R$ 490.664,64 (incluindo nesse valor honorários advocatícios, correções monetárias de doze aluguéis e de contas como IPTU e condomínio).

Na época em que a ação foi movida, o Grupo Bitcoin Banco estava sem pagar pelo menos dois meses dos aluguéis dos quatro andares do Edifício Tiemann Headquarters, no centro de Curitiba, capital do Paraná. A questão agora é saber se com o retorno do prosseguimento da recuperação judicial, esses processos ficarão suspensos. 

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Apesar de a Lei de falências e de Recuperação Judicial mencionar que “o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor”, há decisões judiciais que demonstram exceções à essa regra.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, em 2015 afirmou em seu julgado  que essa regra não se aplica para as ações de despejo. Sob a ótica do STJ, no AgRg no CC n. 133.612/AL, “o credor titular de propriedade do bem imóvel não se submeterá aos efeitos da RJ, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa”. Isso, porém, não inclui os créditos pelos aluguéis atrasados.

Conforme essa mesma decisão do STJ, “o crédito referente à cobrança de aluguéis deve ser habilitado nos autos do processo de recuperação judicial”.

Resposta do Bitcoin Banco

O Portal do Bitcoin entrou em contato com a GBB para entender o que teria ocorrido para a empresa deixar de pagar aluguéis da sua sede em São Paulo. O Bitcoin Banco, porém, não comentou sobre quantos meses estariam atrasados e tampouco sobre porquê de a empresa ter sido revel na ação. Por meio de sua assessoria de comunicação, a empresa emitiu a seguinte nota:

“O Grupo Bitcoin Banco informa que a devolução da loja de São Paulo faz parte do processo de reestruturação e principalmente de redução de custos, para contribuir no cumprimento de suas metas perante a Recuperação Judicial”.

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