*Atualização: após a publicação desta reportagem, a empresa entrou em contato e enviou um posicionamento. Leia abaixo.
A Justiça do Estado Paraná concedeu nesta quarta-feira (27) a recuperação judicial das empresas do Grupo Bitcoin Banco. O Grupo alega dever mais de R$ 600 milhões aos clientes, que já estão a mais de cinco meses com dinheiro retido pela empresa.
A juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Mariana Gluszcynski Fowler Gusso aceitou o pedido que havia sido feito no início do mês para oito empresas.
Na decisão, a magistrada nomeou Eduardo Scarpellini, da EXM Partners, como administrador da massa semi-moribunda de empresas de Claudio Oliveira. Scaperpellini terá 24 horas para aceitar a nomeação e, depois disso, mais 15 para levantar a situação da empresa e mostrar à Justiça.
Para piorar, a juíza aceitou que todas as ações e execuções movidas contra o Bitcoin Banco sejam suspensas. Na prática, significa que quem já ganhou ações contra a empresa, não receberá o dinheiro.
Os cartórios especializados também não poderão formalizar os protestos referentes às dividas da empresa, assim como os órgãos de controle de inadimplência como Serasa, SPC e Bacen. Além disso, qualquer eventual processo trabalhista que o Bitcoin Banco perder não terá efeito enquanto durar a recuperação judicial.
Entenda o caso Bitcoin Banco
A petição para recuperação judicial foi registrada no TJ do Paraná no dia 4 de novembro pelo advogado Edson Insfer. Na lista estão as seguintes empresas:
- Bitcurrency Moedas Digitais, conhecida como Bitcoin Banco;
- Dream Word Informática;
- NegocieCoins;
- Open Coin Serviços Digitais;
- Principal Apoio Administrativo;
- Tagmob Administração e Corretagem de Imóveis;
- TemBTC;
- Zater;
A tática é usada para “congelar”, reorganizar e parcelar as dívidas com os credores e prima por preservar a existência da empresa.
O GBB visa com o pedido anular quaisquer negociações feitas anteriormente e invalidar todos os pedidos de falência do grupo econômico. A empresa de Claudio Oliveira alegou se tratar de empresas viáveis economicamente.
Além disso, o GBB pediu à Justiça para que todos os bloqueios e arrestos sejam suspensos.
As empresas alegaram terem passado por “problemas internos em seu sistema de negociação de criptomoedas – que gerou insegurança no público que utilizava a plataforma (conforme será esclarecido na sequência) – e pelo comportamento abusivo de instituições financeiras”.
Esses problemas internos alegados foram as supostas fraudes sofridas com saques de criptomoedas o que acabou acarretando bloqueio dos saldos de seus clientes e inúmeras ações judiciais.
Uma vez que na própria petição do GBB há o pedido para que se suspenda qualquer ação contra a empresa, o Grupo ganhará tempo. Com isso todos os acordos assinados até então feitos serão cancelados.
Resposta do Bitcoin Banco
O Grupo Bitcoin Banco informa que, nesta quarta-feira (27), foi deferido o processamento do pedido de Recuperação Judicial do GBB pela juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba.
A decisão favorável veio a partir do reconhecimento pelo Poder Judiciário, da capacidade de retomada do negócio e determinou o imediato desbloqueio dos ativos que impediam a instrumentalização da operação.
O GBB considera esta uma vitória fundamental para a reorganização dos negócios e a superação da crise econômico-financeira, uma vez tem ao seu lado a supervisão direta do Poder Judiciário, por meio do Administrador Judicial, seguindo um procedimento efetivo, transparente e, principalmente, que elimina o excessivo movimento que se formou contrário à retomada dos negócios do GBB.
O próximo passo é a formatação do plano de recuperação – em um prazo de 60 dias a contar da data de deferimento do pedido – que apresenta em juízo uma solução viável para a reestruturação dos negócios do Grupo.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do GBB, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação das empresas, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
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