Uma resolução publicada nesta quinta-feira (1º) pelo Banco Central definiu que as tarifas do PIX, o novo serviço de pagamento instantâneos do Brasil, serão gratuitas para pessoas físicas e empresários individuais.
No caso das pessoas jurídicas, conforme nota divulgada pelo BC, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
A resolução proíbe a cobrança de tarifas pela instituição que detém a conta de depósitos ou de pagamento pré-paga nos seguintes casos: envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
Em casos de atendimentos por telefone, por exemplo, tarifas poderão ser cobradas.
Custo PIX
No mesmo documento, também constam os casos nos quais há cobrança. Além do atendimento externo, também pagará tarifas quem receber pagamentos via PIX vindo da venda de um produto ou de um serviço prestado.
No caso das pessoas jurídicas, diz a nota do BC, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.
A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.
Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas.