Imagem da matéria: STJ desbloqueia R$17 milhões de contas de envolvidos com BBOM que seriam usados para pagar vítimas
Foto: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou mais de R$ 17 milhões que haviam sido bloqueados nas contas de envolvidos com a BBom pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O dinheiro seria usado para indenizar as vítimas do suposto golpe de pirâmide financeira.

A decisão do ministro relator Nefi Cordeiro da Sexta Turma do STJ não estava voltada para o mérito sobre o bloqueio, mas a respeito do cabimento do Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público. A questão, porém, é que o bloqueio das contas foi conseguido pela promotoria de São Paulo após o TJSP ter acolhido o pedido do Mandado de Segurança.

Publicidade

Cordeiro mencionou por caber a apelação contra a decisão do juiz de primeiro grau, o MP de São Paulo não poderia impetrar o Mandado de Segurança. O fato é que com essa decisão, o STJ cancelou os bloqueios que haviam sido efetuados nas contas de pessoas envolvidas com a BBom. 

O voto do relator em favor do Recurso Especial apresentado por Juliana Rodrigues e José Costabile foi acompanhado por todos os ministros da Sexta Turma do STJ, com a exceção apenas da Min. Laurita Vaz, a qual teve sua ausência justificada.

Bbom na Justiça

Segundo consta na própria decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo apontou na Ação Penal n° 0077743-14.2015.8.26.0050 indícios de que Juliana Costabile Rodrigues e José Antônio Costabile (sócio da empresa Extrato Flora Indústria e Comércio de Correlatas Cosméticos) estariam lavando dinheiro para a empresa suspeita de pirâmide financeira.

Com isso, portanto, a promotoria pediu à Justiça para que além das contas dos envolvidos se bloqueasse as da Juliana Rodrigues e de José Costabile. O juiz estadual de primeiro grau negou o pedido afirmando:

Publicidade

“Inadmissível que os bens de terceiras pessoas, sem indícios suficientes de autoria delitiva, permaneçam constritos por mais de três anos e sem previsão de solução das investigações e, quiçá, da ação penal”.

Imbróglio jurídico

Mesmo com o pedido de reconsideração da decisão, a vara estadual não mudou seu posicionamento o que acabou levando o MPSP a apresentar o Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao analisar com maior cautela, o TJSP apontou que esse caso antes vinha sendo investigado na seara federal. A Bbom e os envolvidos como João Francisco de Paulo, diretor presidente da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, estavam sendo investigados por Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. 

Como a competência para esse tipo de conduta criminosa não é estadual coube a uma Vara Federal analisar inicialmente os fatos. O juiz responsável pelo julgamento na 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro da Comarca de São Paulo concluiu que os investigados não conseguiram comprovar a origem lícita do dinheiro bloqueado.

Publicidade

Da Justiça Federal à Estadual

Ao ser transferido, no entanto, para a justiça estadual vieram o problemas. Logo que isso ocorreu, os envolvidos requereram o desbloqueio dos mais de R$ 17 milhões. O fato é que, conforme apontou o TJSP, esse pedido não foi feito por durante três anos, tempo em que o caso estava sendo cuidado pela Justiça Federal.  

Sob esse cenário, o TJSP concluiu:

“como se viu, há indícios no sentido de que os valores em questão são oriundos da prática de crime de lavagem de dinheiro e de delitos cometidos contra o sistema financeiro (pirâmide financeira)”

Desta forma, o Tribunal deu razão à promotoria e atendeu ao pedido no Mandado de Segurança para a manter o dinheiro bloqueado pelo juízo criminal do estado, pois a transferência do dinheiro para um juízo cível tiraria a eficácia do sequestro do dinheiro, o qual seria o de indenizar as vítimas.

“Assiste razão, outrossim, ao i. impetrante, no que concerne ao pedido de manutenção dos bens sequestrados no âmbito da Justiça Criminal Estadual, mesmo porque, a sua transferência para o juízo cível federal, implicaria na ineficácia da medida de sequestro, pois, é sabido, na esfera cível não pode ser decretada a venda antecipada de bens a fim de se evitar o seu perecimento”.

VOCÊ PODE GOSTAR
Imagem da matéria: Fundos de criptomoedas do Brasil captam mais R$ 50 milhões na semana

Fundos de criptomoedas do Brasil captam mais R$ 50 milhões na semana

Fundos cripto brasileiros ficam pela segunda semana consecutiva atrás apenas dos EUA em captação
busto de homem engravatado simulando gesto de pare

CVM proíbe corretora de forex e criptomoedas de captar clientes no Brasil

O órgão determinou, sob multa, a imediata suspensão de qualquer oferta pública de valores mobiliários pela Kaarat
Celular com logotipo da Receita Federal sobre notas de reais

Tokenização de ativos enfrenta área cinzenta na declaração de Imposto de Renda |Opinião

Para o autor, a declaração de tokens que representam recebíveis, e outros ativos do mundo real, devem mudar nos próximos anos
Imagem da matéria: Times de futebol vão distribuir NFTs ao longo do Brasileirão; Veja como ganhar

Times de futebol vão distribuir NFTs ao longo do Brasileirão; Veja como ganhar

Atlético-MG, Bahia, Flamengo, Fluminense, Palmeiras, Internacional, São Paulo e Vasco da Gama são times que integram a nova campanha da Chiliz