A nova norma do Banco Central (Bacen) que obriga instituições bancária a informar clientes no prazo de 30 dias sobre o encerramento de contas passou a vigorar esse mês. A resolução nº 4.753/2019 do Bacen revogou a antiga norma 2.025/93, a qual não estipulava prazo.
A resolução havia sido aprovada em 26 de agosto do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas começou mesmo a vigorar no último dia 1º, conforme já previa a norma.
Antes cabia aos bancos apenas fazer uma comunicação prévia, por escrito, sobre a intenção de rescindir o contrato, sem qualquer prazo estipulado para tanto.
Nova regra do Banco Central
Por meio dessa nova norma, o Banco Central estipulou a necessidade de se atender ao prazo de 30 dias corridos. A comunicação ainda deve trazer os motivos para o encerramento de conta, o que não existia na antiga norma.
Consta também nesta nova resolução que “as instituições devem encerrar conta de depósitos em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave”. A nova regra, contudo, não veda a motivação “desinteresse comercial”.
No entanto, os bancos devem, além de atender ao prazo mencionado, assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados.
Esse prazo de 30 dias, no entanto, é também o limite para que as instituições atendam as demandas vindas de correntistas para que ocorra o encerramento. De acordo com art. 5º da resolução, os bancos não podem ultrapassar esse tempo, que servirá também para a adoção das providências relativas à rescisão do contrato.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Diferente da antiga resolução, a nova norma do Bacen traz para os bancos de forma expressa o encargo de que eles “devem adequar os procedimentos de abertura contas às disposições relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como observar a legislação e a regulamentação vigentes”.
De acordo com o Otávio Damaso, diretor de regulação do Banco Central, a norma se coaduna com as práticas de prevenção de crimes contra o Sistema Financeiro.
“A proposta está condizente com o projeto em curso nesta Autarquia de revisão dos atos normativos que versam sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo, objeto do Edital de Consulta Pública 70/2019, de 17 de janeiro de 2019, que propõe que as instituições, numa abordagem com base no risco, sejam responsáveis pela definição das informações necessárias para a identificação e qualificação dos clientes, com a adoção de procedimentos e controles que permitam verificar e validar suas identidades”.
A devolução de cheques não utilizados por parte do correntista ainda se mantém, mas a obrigatoriedade de manter fundos suficientes, por parte do cliente, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira já não consta nesse novo regramento.
Outra realidade
Caso a nova regra do Banco Central estivesse em vigor no ano passado, algumas empresas que atuam no setor de criptomoedas talvez não tivessem passado pelos problemas de contas encerradas com notificações em prazos bastante curtos.
A questão é que a norma não atinge fatos já consumados e muito dos problemas que envolvem bancos e exchanges já vinham ocorrendo antes mesmo da aprovação desta resolução.
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