A Justiça de São Paulo deu uma decisão favorável ao Sicredi no encerramento da conta da exchange Coinbr. E, uma das razões, foi pelo fato de a corretora de criptomoedas ter se apresentado ao banco como empresa de manutenção remota de informática.
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De acordo com o desembargador Mendes Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ato de a Coinbr ter apresentado atividade econômica divergente daquele que realmente atua “constitui falsidade e ilícito contratual que justifica a rescisão levada a efeito pelo banco, sendo justificativa mais do que plausível para o encerramento das relações comerciais”.
Segundo consta na decisão, a Coinbr teria se identificado “falsamente como empresa de manutenção remota de informática, serviços digitais, desenvolvimento de software sob encomenda, serviços de informação através da internet e intermediação de negócios, exceto do ramo imobiliário enquanto na verdade é corretora de bitcoins”.
Além disso, a movimentação financeira era incompatível com a renda declarada pela Coinbr. Esse fato fez com que a instituição financeira suspeitasse da empresa e segundo a decisão “restou detectado que os valores foram provenientes de possíveis contas fraudulentas, podendo configurar crime de lavagem de dinheiro nos termos da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012”.
Decisão desfavorável para Coinbr
O magistrado, portanto, entendeu que a atitude do banco não teve qualquer ilegalidade, pois era a forma autorizada pelo Banco Central “como forma de prevenir lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo”.
O encerramento da conta, na visão do relator, “pode se dar por qualquer das partes, bastando notificação com antecedência”. Deste modo, o argumento de defesa apresentado pela Coinbr de que “o cancelamento unilateral sem justificativa configuraria abuso de direito” não convenceu o magistrado.
A empresa de criptomoedas alegou que o banco teria violado o Código de Defesa do Consumidor e que a Coinbr estaria na condição de vulnerável perante o banco. Esse pedido, contudo, para que houvesse a incidência da legislação consumerista ao caso foi negada nessa decisão.
“Não se vislumbra relação de consumo no caso concreto, tratando-se de empresas que atuam no mercado financeiro, utilizando a recorrente o banco para movimentação de valores dos seus clientes, estes sim os consumidores. Ademais, nenhuma situação de vulnerabilidade foi sequer aventada”.
Insumo essencial
O desembargador, no entanto, não acolheu o argumento do Sicredi em sua integralidade. Pereira acolheu o argumento da Coinbr no sentido de que a conta corrente seria insumo essencial para sua atividades empresariais e entendeu que o banco não deveria bloquear a movimentação financeira da corretora.
“A atividade de serviço bancário é tomada pela recorrida para realização de suas finalidades, vigorando no direito empresarial o princípio da preservação da empresa. Assim, não é dado a ninguém decidir se e quando irá ‘bloquear movimentação financeira’ de empresas ou pessoas físicas, subtraindo-lhe meios essenciais à continuidade de seu negócio”.
A Justiça entendeu que o fato de que as criptomoedas não estarem reguladas pelo Banco Central não dá o direito aos bancos de “reter os respectivos recursos e muito menos deles o torna proprietário ou custodiante de forma unilateral”.
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