Um novo precedente na Coreia do Sul pode servir de referência para o Conselho Administrativo de Defesa econômica (CADE) sobre o processo administrativo promovido pela Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) contra os bancos que encerraram contas correntes de corretoras brasileiras.
Esse problema não é uma particularidade brasileira. Os bancos no mundo inteiro parecem ter declarado guerra as companhias cripto. E, isso ocorreu também na Coreia do Sul. Mas diferentemente do que sucedeu aqui no Brasil e até mesmo no Chile, o resultado foi positivo para as empresas desse segmento.
A ABCB, então, resolveu juntar no processo administrativo que tramita no Cade esse precedente sul-coreano, que tratava de assunto semelhante ao que tem ocorrido no Brasil e que seria “informação relevante para o caso”.
Por meio de uma petição simples de apenas três páginas, a Associação demonstrou que se o judiciário na Coreia do sul decidiu que o ato do Banco Nonghyup em “bloquear as transações da Corretora Coinis com base apenas nas diretrizes do governo contra a lavagem de dinheiro” era algo ilegal, além de se tratar de um ato injusto.
“De acordo com a 50ª Divisão de Assuntos Civis do Tribunal Distrital Central, a decisão do banco comercial sul-coreano Nonghyup de deixar de oferecer serviços de depósito e saque para a corretora de criptomoedas Coinis era injusta e ilegal”.
A ABCB afirma, por meio dessa manifestação, que o fato foi amplamente divulgado pela imprensa especializada no mundo inteiro no início do mês passado, quando “um tribunal da Coréia do Sul julgou que a decisão de um banco comercial de parar de oferecer serviços bancários a uma Exchange (corretora) de criptomoedas era ilegal e, portanto, deveria ser rechaçada”.
Casos semelhantes,resultados diferentes
Do mesmo modo que ocorreu com as empresas Buda e CryptoMKT no Chile, em que diversos bancos resolveram encerrar unilateralmente as contas dessas corretoras de criptomoedas, o banco Nonghyup decidiu “interromper o fornecimento de serviços bancários à plataforma de negociação de ativos criptográficos”.
Para a Corretora Coinis, o fato “constituiu uma quebra de contrato”, pelo fato de as partes terem “um acordo comercial que o banco desconsiderou” e isso acabou terminando 50ª Divisão de Assuntos Civis do Tribunal Distrital Central, a qual decidiu em favor da corretora sul-coreana.
O argumento utilizado pelo banco Nonghyup foi de que sua decisão se baseou unicamente “nas diretrizes contra a lavagem de dinheiro emitidas pelo regulador financeiro do país, a Financial Services Commission (FSC)”, o que foi completamente rechaçado pela justiça sul-coreana.
Nos casos chilenos, a história teve um final diferente. O Tribunal de Defesa de Livre Concorrência (TDLC) havia decidido inicialmente que os bancos deveriam reabrir as contas das corretoras. Mas isso foi logo modificado e os bancos acabaram vencendo, o que resultou no fechamento da corretora Trade BTC que também foi atingida pela decisão da justiça chilena.
Aqui no Brasil, a experiência no judiciário foi um tanto amarga. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a corretora Mercado Bitcoin não tinha razão na ação judicial movida contra o Banco Itaú, pois já teria um precedente do STJ que já afirmava que bancos podem rescindir contratos unilateralmente.
A situação, entretanto, é que a 3ª turma do STJ – que julgou o caso – não entrou na discussão se o fechamento de contas de corretoras seria um ato anticoncorrencial, tendo em vista que essas corretoras concorrem com os bancos na transação de ativos.
Isso foi abordado apenas pela ministra Nancy Andrighi que sugeriu o envio da cópia dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a fim de analisar qualquer violação à Lei 12.529/11.
No seu voto, Andrighi destacou ainda as contas correntes para as corretoras era algo essencial para que essas empresas continuassem com suas atividades negociais e o encerramento delas poderia representar a morte dessas corretoras de criptomoedas.
O fato é que todo o mercado cripto aguarda com ansiedade a decisão do Cade, uma vez que esse órgão regulador é quem dirá o futuro dessas corretoras no Brasil.
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