Montagem com um leão e o logotipo da Receita Federal do Brasil
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As NFTs (Non-Fungible Tokens) são tokens únicos e não intercambiáveis que são registrados em uma blockchain, permitindo a propriedade digital e a autenticidade de ativos digitais, como imagens, vídeos, músicas e outros tipos de conteúdo digital. Essa natureza terá um efeito direto na visão da Receita Federal.

As NFTs são considerados criptoativos justamente por causa da sua natureza baseada em blockchain. A tecnologia blockchain é a mesma usada por muitas criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, para criar uma rede descentralizada e segura que pode ser usada para registrar transações.

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A importância das NFTs no mundo é multifacetada e está relacionada a diversas áreas:

Arte e Cultura: As NFTs permitem que os artistas e criadores de conteúdo digital vendam seus trabalhos como obras de arte autênticas e exclusivas, aumentando a segurança e a transparência na venda de ativos digitais. As NFTs também podem ser usadas para proteger direitos autorais e propriedade intelectual, o que pode levar a uma maior valorização dos trabalhos dos artistas.

Economia: As NFTs podem ter valor monetário significativo, podendo ser vendidas em mercados digitais para colecionadores e investidores. A criação de novas oportunidades de negócios e mercados pode levar a uma economia mais dinâmica e inclusiva.

Sustentabilidade: As NFTs podem ser usadas para rastrear a proveniência de ativos digitais, o que pode ajudar a combater a pirataria e a venda de ativos digitais ilegais. Isso pode levar a um aumento da sustentabilidade na produção e comércio de ativos digitais.

Educação: As NFTs também podem ser usadas como ferramentas educacionais, permitindo que as pessoas aprendam sobre a tecnologia blockchain e a criptografia.

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Receita Federal e tributação

Atualmente, não há uma legislação específica no Brasil que trate especificamente da tributação de NFTs (tokens não fungíveis). No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) já se manifestou indicando que os ativos digitais devem ser tratados como bens e, portanto, sujeitos à tributação.

Dessa forma, a aquisição e venda de NFTs podem gerar obrigações tributárias, como Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital obtido na venda, que é calculado pela diferença entre o valor de compra e o valor de venda do ativo.

Pergunta-se ainda, se um terreno ou qualquer objeto, estando no metaverso, seria ou não necessariamente um NFT. A resposta é depende.

O terreno por exemplo, em um metaverso pode ser um NFT (Token Não Fungível), dependendo da plataforma e das regras específicas da plataforma em que o terreno está localizado.

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Em alguns casos, os terrenos são vendidos como NFTs, o que significa que eles são representados por um token digital exclusivo e único que é armazenado em um blockchain. Esse NFT pode ser comprado e vendido como qualquer outro NFT, e o proprietário do token tem a propriedade do terreno virtual correspondente.

No entanto, em outras plataformas de metaverso, o terreno não é vendido como um NFT, mas sim como uma propriedade virtual tradicional que pode ser comprada e vendida dentro da própria plataforma. Nesse caso, o terreno não é representado por um token exclusivo e não é armazenado em um blockchain.

Portanto, se um terreno em um metaverso é um NFT ou não depende da plataforma específica em que ele está localizado e como é comercializado e vendido naquela plataforma.

Terrenos e Metaversos para a Receita

No Brasil, a tributação de NFTs, terrenos e metaversos pode ser um tanto complexa, uma vez que não há uma regulamentação específica para esses ativos digitais. No entanto, a Receita Federal tem se manifestado sobre a tributação de criptomoedas, que podem ser consideradas semelhantes aos NFTs em termos de tributação. A Receita Federal esclarece que as criptomoedas estão sujeitas à tributação como ganhos de capital. Se você vender um NFT ou terreno virtual por um preço maior do que o que pagou por ele, você terá um ganho de capital tributável, sujeito a uma alíquota que pode variar de 15% a 22,5%.

No caso do metaverso, o tratamento tributário pode depender da forma como ele é estruturado. Se o metaverso for uma plataforma de jogos, a renda obtida com a venda de bens virtuais, como terrenos, pode ser tributada como renda de atividade empresarial. Se o metaverso for uma plataforma de investimentos, os ganhos de capital obtidos com a venda de terrenos virtuais podem ser tributados como ganhos de capital.

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Em resumo, a tributação de NFTs, terrenos e metaversos pode variar de acordo com o país e sua legislação tributária, bem como a operação pretendida. É sempre recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado tributarista para obter orientações específicas sobre como tributar esses ativos digitais.

A compra de um terreno no metaverso não é exatamente a mesma coisa que a compra de um imóvel no mundo físico, pois existem diferenças significativas entre esses dois tipos de propriedade.

Enquanto um imóvel no mundo físico é uma construção física que ocupa um espaço definido e pode ser utilizado para fins comerciais ou residenciais, um terreno no metaverso é uma parcela virtual de terra em um mundo digital, que pode ser desenvolvida e personalizada de diversas maneiras, incluindo a construção de edifícios virtuais, lojas, galerias, entre outros.

Além disso, as leis e regulamentações que regem a propriedade de terrenos virtuais podem ser diferentes das que regem a propriedade de imóveis físicos, dependendo da plataforma do metaverso em questão.

No entanto, a compra de um terreno no metaverso pode ser uma forma interessante de investimento e um caminho para explorar novas oportunidades no mundo digital em constante evolução.

Complicado? Sim. Estamos reescrevendo a história e mudando o mundo e as relações econômicas, sociais e financeiras. Por óbvio ainda hão de surgir questionamentos e formas de tratamento mais maduras no futuro. Por hora seguimos empenhados buscando soluções e quebrando paradigmas.

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Sobre a autora

Texto escrito por Ana Paula Rabello e publicado originalmente no blog Declarando Bitcoin. Rabello é Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda.

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