Os impactos do Bitcoin e da Blockchain no Direito e no Sistema financeiro foram temas tratados na tarde de quarta-feira (23) durante o I Seminário Internacional da Insolvência e Reestruturação sediada Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).
Danilo Takasaki Carvalho, procurador do Banco Central, que foi um dos palestrantes do evento, afirma que a Blockchain pode funcionar como uma excelente ferramenta para se prevenir fraudes.
Carvalho diz que o Sistema Financeiro Nacional depende da confiança e essa tecnologia que está por trás do Bitcoin traz esse elemento, além da imutabilidade das transações.
“Isso pode gerar confiança entre desconhecidos. Cada alteração é rastreável. Isso retira a desconfiança de transações. A fraude fica bem mais difícil num sistema de Blockchain”.
Ele aponta que “o mercado como um todo é instável e que as instituições bancárias são muito dependentes entre si”.
“Uma quebra de uma instituição pode ser transmitida às outras e afetar toda a economia. Confiança é fundamental para mantermos nosso dinheiro em bancos. Mas há muitos casos em que ocorrem fraudes que geram crises”.
Além das crises dos bancos, o procurador aborda a crise contratual, a qual poderia ter alguns elementos solucionados pelos chamados smart contracts.
Confiança na Blockchain
A transação seria mais eficiente e segura, uma vez que ela ocorreria por meio da Blockchain teria-se uma dificuldade maior para se corromper a autenticidade vinda de diversos computadores.
O procurador esclarece que esse advento não solucionaria todos os problemas e poderia até servir como um vetor para uma crise.
“Cláusulas como de insolvência de uma instituição não poderiam ser tratada por um Smart Contract. Do ponto de vista do regulador como o Banco Central, tem-se a preocupação com a estabilidade do Sistema financeiro”.
O procurador explica que o Bacen pode suspender contratos para que não haja uma grande crise sistêmica. No caso do smart contracts, em que os contratos se cumprem automaticamente, há o risco de que “essa automatização toda impeça esse exercício do Banco Central e ponha em risco a estabilidade do Sistema Financeiro”.
Na mesma mesa em que estava o procurador do Bacen, os advogados Bruno Valadão e James Sullivan comentaram sobre a natureza jurídica dos bitcoins.
Bitcoins na penhora
Na visão do advogado brasileiro, que atua no escritório Motta Fernandes, as criptomoedas são “bens incorpóreos usados pelo qual as pessoas podem adquirir patrimônio”.
Ele explica que o bitcoin ainda é um desafio para ser penhorado pela Justiça. “Há dificuldade em saber se uma empresa possui ou não bitcoins”.
Além disso, traz um problema grande para o administrador judicial que em caso de falência fica responsável pelos bens da companhia falida e não sabe a hora exata em que deve vender esses ativos para cobrir as dívidas das massa falida.
A alta volatidade da moeda criptografada pode trazer prejuízo aos credores. Eles esperam receber um valor com a venda do ativo digital e no final devido a depreciação do valor do bitcoin acaba recebendo outro menor.
No seu ponto de vista, o artigo da lei de falências que trata de bens da empresa não se aplicaria aos bitcoins por ele entender que a criptomoeda “não é um objeto regulado”.
Objeto indefinido
Para o advogado norte-americano, James Sullivan, do escritório Windels Marx de Nova York, a questão é antes de tudo entender o que é o bitcoin para depois se regular. “É fundamental entender o que eles são”.
Para ele, a grande questão de definir se o bitcoin está mais para moeda, commodity de grande valor como é o ouro ou apenas valor mobiliário ainda está em aberto.
Sullivan explica que não é fácil rastrear o bitcoin e saber a quem pertence. Em caso de quebras de empresas, ele afirma que há um outro problema, o qual está atrelado a fazer a penhora desses ativos.
“Eu não vejo pessoas certificando quantos bitcoins tem transacionado e a falência traz para a pessoa o dever de revelar sobre seus bens”.
Sullivan cita um caso inusitado em que um empresário foi intimado pelo juiz para revelar sobre suas criptomoedas ou caso contrário “iria para cadeia em quinze dias”.
Isso demonstra que a busca pela penhora de criptomoedas não tem sido uma particularidade da justiça brasileira que já vem tentando criar mecanismos para que isso ocorra.
Ao final das palestras dessa mesa que tratavam da relação das criptomoedas e blockchain com a insolvência de empresas, a plateia que não era muito grande levantou questões sensíveis sobre o risco de investir em criptomoedas.
Uma das pessoas perguntou se haveria o risco do Bitcoin trazer crises como a que ocorreu em 2008 com os subprimes dos contratos de hipotecas nos Estados Unidos pelo fato de qualquer pessoa poder comprar esse ativo digital.
Sullivan, no entanto, falou que bancos já estão se interessando por esse mercado de criptomoedas e falou da criação das stablecoins da JP Morgan e da Leman Brothers.
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