Imagem da matéria: Justiça condena Empiricus por não entregar o que prometeu em curso de criptomoedas
(Foto: Daniel Ducci)

A Justiça de São Paulo condenou a casa de análise Empiricus a transferir 12 unidade da criptomoeda Chainlink (LINK) a um antigo cliente ou pagar R$ 3,1 mil, valor atualizado dos ativos com correção e juros. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do estado e cabe recurso.

Conforme os autos do processo, em agosto de 2019 o consumidor contratou da empresa o curso ‘Exponential Coins’, pelo preço de R$ 2,3 mil. Como bônus, a Empiricus disse que enviaria 12 LINK, mas não cumpriu a promessa.

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Segundo o cliente, a casa de análise não transferiu os ativos digitais até dezembro daquele ano. Por causa de ‘todo o desgaste com a tentativa da aquisição das moedas’, ele decidiu cancelar o pacote, e acabou ficando sem os criptoativos prometidos.

Na ação, a Empiricus disse que não enviou as altcoins porque o consumidor preencheu o formulário errado e não enviou o endereço correto da carteira digital. “A parte autora informou o endereço residencial, contudo, deveria informar os dados da conta digital para recepção das criptomoedas”, cita os autos.

No processo, a casa de análise disse ainda que a bonificação foi disponibilizada em 2019 e que, após dois anos, não seria mais possível enviar as criptomoedas.

Pedido do cliente é procedente, diz juíza

A juíza Carolina Conti Reed, responsável por julgar o caso, entendeu que a alegação do cliente procede, pois existe uma relação de consumo entre as duas partes, regida pelo Código de Defesa do Consumidor:

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“Portanto, somente mediante solicitação prévia do consumidor, que pressupõe expressa manifestação de vontade dele no sentido de adquirir produtos ou serviços, é que a requerida poderia lançar cobranças, e efetivamente cumprir sua parte no contrato, disponibilizando a bonificação, ou seja, o envio das 12 unidades de moedas”.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para: obrigar a ré a proceder a entrega ao autor das 12 unidades da moeda virtual Chainlink (LINK), no prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente ou subsidiarimente efetuar o pagamento de R$ 3.143,76, valor atualizado das moedas, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação”.

Em nota, a Empiricus disse que recebeu a sentença na quarta-feira (18) e ainda está avaliando se vai recorrer.

Problemas na Empiricus

Não é a primeira vez que a casa de análise tem problemas na Justiça por causa de criptomoedas.

Em abril, o procurador da República Alexandre Senra entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra uma campanha publicitária da Empiricus sobre investimentos em ativos digitais.

No documento, Senra disse que a empresa estava ‘se valendo de publicidade enganosa e prática abusiva para atrair consumidores’.

Na época, a empresa disse em nota para o Portal do Bitcoin que seguia o Código de Defesa do Consumidor e que a propaganda estava em conformidade com a legislação.

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