Imagem da matéria: Banco Central de Portugal assume supervisão do mercado de criptomoedas
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O Banco de Portugal, banco central do país, passou a assumir a supervisão das empresas que exercem os serviços de negociação, transferência e gestão de criptomoedas. O comunicado da entidade foi publicado na terça-feira (08).

Conforme a publicação, o órgão explicou que a medida é parte do cumprimento da lei que permeia ações no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (BC/FT). As normas foram incluídas na mais recente Diretiva europeia, diz o órgão.

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Segundo o banco central, a observância da entidade foi publicada no Diário da República em 31 de agosto. A “Lei n.º 58/2020”, escreveu a entidade. O Banco de Portugal faz parte do ‘Eurosistema’’. O órgão é a autoridade responsável pela política monetária da zona Euro. 

A entidade ainda descreveu as atividades com criptomoedas que agora vai supervisionar:

  • Serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais;
  • Serviços de transferência de ativos virtuais;
  • Serviços de guarda ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.

Banco central vai registrar empresas

Ainda segundo a nota, o Banco de Portugal ressaltou a responsabilidade de entidade no setor de criptomoedas. Acrescentou em seguida que será o órgão a autoridade responsável pelo registro das empresas do setor.

Esclareceu, no entanto, que relativamente a tais entidades, sua competência se circunscreve à prevenção do BC/FT, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra.

Por fim, o órgão financeiro central de Portugal disse que está à disposição das empresas sujeitas às novas regras para tirar dúvidas sobre questões relacionados com seus deveres.

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Criptomoedas em Portugal

Há cerca de um ano, uma nota da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal (AT) a uma empresa de mineração evidenciava a isenção de impostos sobre Valor Agregado (IVA) sobre transações ou pagamentos em criptomoedas.

Na ocasião, a empresa de mineração de criptomoedas havia questionado a autarquia sobre o enquadramento contabilístico e fiscal de sua atividade.

No documento, a AT considerou uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acerca de um processo onde foi citado que “a troca de criptomoeda por moeda ‘real’, constituia uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, isenta de IVA.

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