A Receita Federal expediu uma nova regra que concede acesso aos seus dados para outros órgãos por meio de redes permissionadas Blockchain. Publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, a portaria 1/2020 revogou parte da antiga norma que tratava desse acesso de dados.
De acordo com a nova portaria que modificou o art. 2º da Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, o acesso aos seus dados por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, não ocorrerá mais unicamente “via Web Service/API por redes permissionadas Blockchain”, mas por meio das opções da Web ou pela Blockchain criada pelo Dataprev.
Quanto a esse ponto da nova regra o que mudou foi a opção que antes não existia. As entidades da Administração Pública e órgãos do governo e outros convenentes para poderem fazer a consulta sobre os dados da Receita Federal teriam, antes, de usar necessariamente a Rede Permissionada. Com a nova portaria há a escolha desses órgãos e entidades públicas poderem consultar esses dados também pela Web Service/API.
Já o acesso para os dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ficou mais restrito. Pela nova regra, essa consulta é facultada desde que haja a “perfis próprios desses sistemas, conforme as respectivas portarias de controle de acesso”.
Blockchain e a Receita Federal
Essa é a terceira vez que a Receita Federal muda a norma sobre o acesso de dados que deverão ser compartilhados com outros órgãos do governo. Logo que a Portaria 54 começou a vigorar, a regra era de que todos esses dados estariam disponíveis por meio da Web Service/API, com o uso de certificado digital.
Em 2018, com advento da Portaria Cotec 320, a Receita, então estipulou que a consulta além de ocorrer pela Web Service/API iria suceder por meio do BCPF, a qual seria uma “rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas”.
Nesse mesmo período, o Dataprev desenvolveu em conjunto com a Receita Federal um sistema de troca de informações da base de cadastro dos CPFs baseado na tecnologia.
Esse projeto, então, foi viabilizado por meio da Portaria Nº 1.788, de 19 de novembro 2018 que alterou a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, a qual estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Em agosto do ano passado, ficou estipulado que a Receita Federal será membro fundador dessa rede permissionária na Blockchain, sendo responsável pela sua criação, definições e autorizações de ingresso aos outros órgãos.
No mesmo período, então, por meio da portaria 55 se retirou o uso do BCPF e se instituiu o acesso aos dados da Receita via Web Service/API a qual estaria atrelada a rede permissionada Blockchain, o que agora mudou com a nova portaria recém-publicada.
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